texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
E)
Edo PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº + 04 DE MARÇO DE 2026.
PROTOC Qua:
Gan “saLãE
ummesen mamae
nn —õ—
O PREFEITO DO
“Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 1.014, de
21 de maio de 2025, que institui a Gratificação
Especial de Atividade do Poder Legislativo —
GEAPL, no âmbito da Câmara Municipal de Porto
Velho. ”
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da
atribuição que, lhe é conferida no inciso IV do artigo 87, da LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 1.014, de 21 de maio de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a Gratificação Especial de Atividade do Poder
Legislativo (GEAPL), no valor de R$ 900,00 (novecentos reais),
caráter temporário, a ser paga aos servidores do quadro efetivo, lotados
e em efetivo exercício na Câmara Municipal de Porto Velho. ”
$ 1º É vedada a-incorporação da gratificação aos vencimentos dos servidores e aos proventos
de inatividade, e não servirá de base de cálculo para a incidência de qualquer vantagem e
contribuição previdenciária.
$2º A Gratificação Especial de Atividade do Poder Legislativo (GEAPL) incide sobre a base
de cálculo de férias e 13º (décimo terceiro) salário.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 1.014, de 21
de maio de 2025.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 01 de março de 2026.
Porto Velho (RO), 04 de março de 2026.
Scanned with
R PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por objetivo promover a atualização do
valor da Gratificação Especial de Atividade do Poder Legislativo (GEAPL),
instituída pela Lei Complementar nº 1.014, de 21 de maio de 2025, destinada aos
servidores efetivos da Câmara Municipal de Porto Velho.
A gratificação foi criada como forma de reconhecer e valorizar as
atividades específicas desenvolvidas pelos servidores efetivos no âmbito do
Poder Legislativo, que demandam dedicação técnica, responsabilidade
administrativa e atuação direta no suporte às funções institucionais da Câmara
Municipal.
Desde sua instituição, observou-se a necessidade de adequação do
valor da gratificação, de modo a compatibilizá-la com as responsabilidades inerentes
às atividades desempenhadas e com a realidade administrativa do Poder Legislativo.
” A atualização para o valor de R$ 900,00 (novecentos reais), representa
medida de valorização funcional, mantendo-se, entretanto, a natureza indenizatória
e não incorporável da gratificação, conforme previsto na legislação vigente,
preservando-se o equilibrio financeiro é a regularidade jurídica da despesa.
Destaca-se ainda que a alteração proposta não modifica a estrutura
da gratificação nem sua natureza jurídica, limitando-se exclusivamente à
atualização do valor originalmente estabelecido.
Diante do exposto, considerando a importância da valorização dos
servidores efetivos da Câmara Municipal, submete-se o presente Projeto de Lei
Complementar à apreciação desta Casa Legislativa.
Scanned with
)
20€
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
Porto Velho, RO 04 de Março de 2026.
Francisco ão Bessa Holanda de Negreiros
Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho -
4
Edmilson D Va!
1º Vicer ú
(Gomes Fernando C. da Silva Dévámildo de J. Santana
te 2º Vice Presidente Vice Presidente
Antôn « Mourão Ce BatistaLeal
Wanoel Chhves Martins
Fibúieiredo Oliveira 3º Segretário
1º Secretário 2º Secretário
)
/, Gp ' N
Andrad
ereadora”.
Rua Belém, 139 - Bairro: Embratel - CEP: 76820.734 — Porto Velho - Rondônia
Telefones: (69) 99225-2789 E-mail: vereadorgedeaonegreirosQgmail.com
Scanned with
| 9 CamsScanner;
open original →