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materia nº 862/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 862 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaDispõe sobre a concessão de auxilio alimentação aos servidores de poder legislativo Municipal e dá outas providencias
native_id39141

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Matéria protocolada A diretoria legislativa para leitura da matéria em plenário nas formas dos art. 70 e 138 do regimento

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
PROJETO RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº /2026
11)
cesiiciadist “Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação
|]
$62 | >0 Ya 4 aos servidores do Poder Legislativo Municipal e
= —— dá outras providências. ”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 23º, alínea c, FAZ SABER e eu, na
qualidade de seu Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 1º da Resolução nº 719, de 09 de janeiro de 2025, passando o
valor do auxílio alimentação, concedido aos servidores lotados neste Poder Legislativo Municipal e
aos servidores cedidos a outros órgãos, a vigorar na seguinte conformidade:
“Art. 1º Fica concedido auxílio alimentação aos servidores lotados neste Poder
Legislativo Municipal e aos servidores cedidos a outros órgãos das esferas
municipal, estadual ou federal, no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais. ”
Art. 2º O parágrafo único do Art. 1º da Resolução nº 719/2025 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Parágrafo único. O valor do auxílio alimentação definido no caput deste
artigo será pago na folha de pagamento mensal, independentemente de
natureza remuneratória, não integrando vencimentos, proventos, base de
cálculo para contribuição previdenciária ou imposto de renda. ”
Art. 3º As demais disposições da Resulução nº /19/2025 permanecem inalteradas e em vigor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua votação, com efeitos financeiros a partir da
competência da folha de pagamento do mês de fevereiro de 2026.
Rua Belém, 139 - Bairro: Embratel - CEP: 76820.734 — Porto Velho - Rondônia
Telefones: (69) 99225-2789 E-mail: vereadorgedeaonegreiros(Ogmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
Câmara Municipal de Porto Velho, 20 de fevereiro de 2026.
» Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros
Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho
Fernando C. da Silva
2º Vice Presidente
Ellis E Batista Je Wanoel Chaves Martins
Oliveira 3º Secretário
2º Secretário
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ANTAS
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Vereadora”
(R lia delémafé Bairro: Embratel - CEP: 76820.734 — Porto Velho - Rondônia
Telefones: (69) 99225-2789 E-mail: vereadorgedeaonegreiros gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
JUSTIFICATIVA
A presente Proposição tem por finalidade promover o ajuste do valor do auxílio alimentação
ncedido aos servidores do Poder Legislativo Municipal, adequando-o ao atual cenário
amentário da Câmara Municipal de Porto Velho.
A medida decorre da necessidade de replanejamento financeiro, diante da redução dos
passes mensais previstos inicialmente na Lei Orçamentária Anual, bem como do dever
nstitucional de observância aos princípios da responsabilidade fiscal, equilíbrio das contas
E
úblicas e eficiência na gestão dos recursos públicos.
Ressalte-se que o auxílio alimentação possui natureza indenizatória, não integrando
'encimentos ou vantagens permanentes, o que permite sua readequação por ato normativo, sem
fronta a direito adquirido ou irredutibilidade remuneratória.
Dessa forma, a redução proposta constitui medida preventiva e necessária, voltada à
reservação da sustentabilidade financeira do Poder Legislativo, assegurando a continuidade dos
erviços públicos, o cumprimento das obrigações legais e o respeito ao planejamento orçamentário
igente.
Rua Belém, 139 - Bairro: Embratel - CEP: 76820.734 — Porto Velho - Rondônia
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