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materia nº 5072/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5072 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispõe sobre alteração da Lei no 2.284, de 04 de abril de 2016, que "altera e cria dispositivos na Lei no 1.887 de 08 de Junho de 2010 que Instituiu o Programa de Inclusão Social Universidade para todos – FACULDADE DA PREFEITURA, e dá outras providências".
native_id39151

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Matéria com relatório da comissão À comissão de constituição, justiça e redação, após relatório favoravel, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I, 106, § 1º do regimento interno.
2026-03-11 Aguardando designação de relator Ao Vereador Fernando Silva, presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV do regimento interno.
2026-03-09 Matéria lida em plenário Matéria lida em plenário na 8° Sessão Ordinária realizada dia 09 de março de 2025. A Gerência das Comissões para procedimentos regimentais.
2026-03-09 Matéria protocolada À Diretoria legislativa para leitura da materia em plenario na forma dos artigos 70 e 138 do regimento interno.

Documents (1)

texto original #

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SECRETARIA DE GOVERNO
Avenida Sete de Setembro,237 - Bairro Centro - CEP - Porto Velho - RO
MENSAGEM
Nº0534848/2026 - SGOV-GAB/SGOV-DPL
MENSAGEM Nº 49/2026
AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Honrado pela oportunidade de dirigir-me a Vossas Excelências, com base no inciso III do art. 87
da Lei Orgânica Municipal, apresento meus cumprimentos, ao mesmo tempo em que submeto à apreciação e
votação, o Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre alteração da Lei nº 2.284, de 04 de abril de 2016, que
altera e cria dispositivos na Lei nº 1.887 de 08 de Junho de 2010 que Instituiu o Programa de Inclusão Social
Universidade para todos – FACULDADE DA PREFEITURA, e dá outras providências".
Em síntese, a presente proposição tem por objetivo promover ajustes na composição do Conselho
Gestor do Programa de Inclusão Social Universidade para Todos – FACULDADE DA PREFEITURA, instituído
pela Lei nº 2.284/2016, alterada pela Lei n. 3.154/2024, de modo a adequar sua estrutura à atual configuração
administrativa do Município de Porto Velho, bem como aprimorar a representatividade dos órgãos envolvidos na
execução, acompanhamento e fiscalização do referido programa.
O Programa “Faculdade da Prefeitura” representa relevante instrumento de inclusão social e
democratização do acesso ao ensino superior, assegurando oportunidades de formação acadêmica a estudantes
de baixa renda residentes no Município de Porto Velho.
A adequada execução dessa política pública exige gestão participativa e transparente, sendo o
Conselho Gestor o órgão responsável pela deliberação, acompanhamento e fiscalização das ações vinculadas ao
programa.
Desde a promulgação da Lei nº 2.284/2016 e da Lei n. 3.154, de 04 de abril de 2024 a estrutura
organizacional da Administração Municipal passou por importantes transformações, como a criação e
reestruturação de secretarias, notadamente a Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS,
que sucedeu a Secretaria Municipal de Assistência Social e Família – SEMASF (antiga SEMAS), bem como a
recente alteração da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, que passou a ser Secretaria Municipal de
Economia – SEMEC, entre outras alterações que repercutem na composição dos órgãos colegiados municipais.
Dessa forma, torna-se necessária a atualização da composição do Conselho Gestor, a fim de
refletir a realidade institucional vigente e assegurar a representatividade dos órgãos que efetivamente
participam da implementação e fiscalização do programa.
O presente Projeto de Lei redefine a composição do Conselho Gestor, preservando sua natureza
colegiada e a representatividade técnica e institucional, de modo a contemplar:
três representantes da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, órgão central na coordenação
pedagógica e operacional do Programa;
um representante da Procuradoria-Geral do Município – PGM, garantindo a observância dos preceitos
legais e a segurança jurídica dos atos;
um representante da Controladoria Geral do Município – CGM, para fins de controle, integridade e
transparência da gestão dos recursos municipais;
um representante do Gabinete do Prefeito – GP e um da Secretaria Geral de Governo – SGG, fortalecendo
a articulação intersetorial e o alinhamento das políticas públicas;
um representante da Secretaria Municipal de Economia – SEMEC, assegurando controle orçamentário e
financeiro;
um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Família – SEMASF, por sua atuação
direta junto ao público beneficiário;
um representante da Câmara Municipal de Porto Velho – CMPV, promovendo a transparência e o controle
social; e
um representante do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particular do Estado de Rondônia,
Mensagem nº 49/2026 (0534848) SEI 013.000290/2025-17 / pg. 1
vinculado às instituições de ensino superior, que atuará de forma voluntária, sem ônus ao erário,
reforçando a parceria público-privada na execução do programa.
O projeto ainda dispõe sobre a eleição do Presidente do Conselho Gestor entre seus pares, para o
exercício de dois anos, admitida recondução mediante nova eleição, o que reforça a autonomia democrática e a
continuidade administrativa.
Prevê, igualmente, a destituição da composição atual e o prazo de trinta dias para nomeação dos
novos membros, garantindo transição ordenada e ininterrupta das atividades do colegiado.
A medida proposta é necessária, oportuna e juridicamente adequada, por promover o alinhamento
da estrutura do Conselho Gestor à atual organização administrativa municipal e fortalecer a governança do
Programa “Faculdade da Prefeitura”.
A iniciativa está em consonância com os princípios da legalidade, eficiência, publicidade e
moralidade administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Porto
Velho.
Desta feita, nobres vereadores, em virtude das razões apresentadas, e atento à importância da
matéria em tratativa, submeto à apreciação e votação de Vossas Excelências o projeto de lei em anexo, ao tempo
que renovo apreço e respeito a todos os integrantes dessa Colenda Casa Legislativa do Município de Porto
Velho.
Porto Velho – RO, 05 de março de 2026.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Mensagem nº 49/2026 (0534848) SEI 013.000290/2025-17 / pg. 2
PROJETO DE LEI Nº 17, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.284, de 04 de abril de 2016, que "altera e cria
dispositivos na Lei nº 1.887 de 08 de Junho de 2010 que Instituiu o Programa de
Inclusão Social Universidade para todos – FACULDADE DA PREFEITURA, e dá
outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no
inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprova e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º A Lei nº 2.284, de 04 de abril de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º O Conselho Gestor do “Programa de Inclusão Social Universidade para Todos –
FACULDADE DA PREFEITURA”, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo Municipal, será composto por servidores públicos e das instituições de ensino
superior privado, representantes dos seguintes órgãos: (NR)
I – 03 (três) da Secretaria Municipal de Educação – SEMED; (NR)
II – 01 (um) da Procuradoria Geral do Município - PGM; (NR)
III – 01 (um) da Controladoria Geral do Município – CGM; (NR)
IV – 01 (um) do Gabinete do Prefeito - GP; (NR)
V – 01 (um) da Secretaria de Governo – SGOV; (NR)
VI – 01 (um) da Secretaria Municipal de Economia – SEMEC; (NR)
VII – 01 (um) da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS; (NR)
VIII – 01 (um) da Câmara Municipal de Porto Velho – CMPV. (NR)
IX – 01 (um) do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particular do Estado de Rondônia,
ligado às instituições de Ensino Superior, a ser indicado pelo Presidente deste Sindicato, o
qual será voluntário e não receberá remuneração. (NR)
§ 1º As indicações dos membros e seus respectivos suplentes, representantes junto ao
Conselho Gestor - CGFP serão feitas pelos titulares dos Órgãos representados, de servidores
lotados e, exclusivamente, em efetivo exercício no órgão representado, de livre nomeação e
exoneração por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. (NR)
§ 2º O Presidente do Conselho Gestor, que exercerá voto de qualidade, deverá ser escolhido
dentre seus pares pelo voto da maioria absoluta do colegiado, podendo permanecer no
exercício da presidência por até 02 (dois) anos, limitada a uma recondução, enquanto
nomeado como membro do Conselho Gestor.” (NR)
Art. 2º Fica destituída a composição do Conselho Gestor do “Programa de Inclusão Social
Universidade para Todos – FACULDADE DA PREFEITURA”, em vigor na data da publicação desta Lei.
Parágrafo único. Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias, da data da publicação desta Lei, para
nomeação do novo Conselho Gestor.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará no que couber as disposições desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 05/03/2026, às
11:25, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Mensagem nº 49/2026 (0534848) SEI 013.000290/2025-17 / pg. 3
5072/2026
09/03/2026
08h:44min
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0534848 e o código CRC 5B1266A3.
013.000290/2025-17 0534848v12
Mensagem nº 49/2026 (0534848) SEI 013.000290/2025-17 / pg. 4

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