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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR JOSÉ IRACY MACÁRIO – UNIÃO BRASIL
L.C
PROJETO DE LEI Nº_____/2026
‘’AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A IMPLANTAR SISTEMA DE
GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR
FOTOVOLTAICA NOS PRÉDIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.’’
O PREFEITO DO MINICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar sistema de geração de energia
solar fotovoltaica nas estruturas físicas pertencentes ao Município de Porto Velho.
Art. 2º A autorização prevista no artigo anterior compreende a instalação de sistemas de energia
solar em:
I – Escolas da rede pública municipal;
II – Unidades Básicas de Saúde e demais unidades de atendimento em saúde;
III – Prédios das Secretarias Municipais;
IV – Autarquias, fundações e demais órgãos da administração pública direta e indireta;
e-DOC E6CE2390
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC E6CE2390
5074/2026
10/03/2026
11h:58m
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V – Centros administrativos, espaços esportivos, culturais e demais instalações públicas
municipais.
Art. 3º A implantação dos sistemas poderá ocorrer de forma gradativa, conforme planejamento
técnico, viabilidade orçamentária e estudos de impacto financeiro elaborados pelo Poder
Executivo.
Art. 4º Para execução desta Lei, o Poder Executivo poderá:
I – Realizar licitações específicas para aquisição e instalação dos equipamentos;
II – Firmar convênios, termos de cooperação ou parcerias público-privadas;
III – Buscar financiamento junto a instituições públicas ou privadas;
IV – Utilizar recursos provenientes de programas estaduais, federais ou internacionais voltados
à sustentabilidade e eficiência energética.
Art. 5º A implantação do sistema de energia solar deverá observar critérios técnicos de
eficiência energética, sustentabilidade ambiental e retorno econômico ao Município.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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GABINETE VEREADOR JOSÉ IRACY MACÁRIO – UNIÃO BRASIL
L.C
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a adotar o
sistema de geração de energia solar fotovoltaica nas estruturas públicas do Município de Porto
Velho, promovendo economia aos cofres públicos e incentivando práticas sustentáveis.
A despesa com energia elétrica representa parcela significativa do orçamento municipal,
especialmente considerando o número de escolas, unidades de saúde, prédios administrativos e
demais instalações públicas mantidas pelo Município. A adoção da energia solar pode gerar
economia expressiva a médio e longo prazo, reduzindo os gastos mensais com consumo de
energia elétrica.
Além do impacto econômico positivo, a iniciativa contribui diretamente para:
A modernização da gestão pública;
A promoção da sustentabilidade ambiental;
A redução da emissão de gases de efeito estufa;
O alinhamento do Município às políticas de eficiência energética e desenvolvimento sustentável.
Porto Velho possui elevado índice de incidência solar ao longo do ano, o que torna tecnicamente
viável e estrategicamente inteligente o investimento em energia solar fotovoltaica. Trata-se de
uma fonte limpa, renovável e com baixa necessidade de manutenção após sua instalação.
Importante destacar que o projeto possui caráter autorizativo, respeitando a competência do
Poder Executivo quanto à iniciativa administrativa e orçamentária, ao mesmo tempo em que
demonstra o compromisso do Legislativo com políticas públicas modernas e economicamente
responsáveis.
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A medida também poderá abrir espaço para captação de recursos externos, financiamentos com
juros reduzidos e parcerias institucionais, diminuindo o impacto financeiro inicial da
implantação.
Portanto, trata-se de uma proposta que une responsabilidade fiscal, consciência ambiental e
planejamento estratégico, resultando em benefícios diretos à população de Porto Velho.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente matéria.
Câmara Municipal, 03 de março de 2026.
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VEREADOR JOSÉ IRACY MACÁRIO / UNIÃO BRASIL
e-DOC E6CE2390
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Assinado por José I. Macario Barros (dr. Macario) - Vereador - Em: 10/03/2026, 10:43:42
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