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materia nº 5074/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5074 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA NOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.’’
native_id39154

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Aguardando designação de relator Ao gabinete da vereadora para designação de relator
2026-04-16 Matéria com parecer favorável da CCJR À Gerencia das Comissões para procedimentos regimentais
2026-04-06 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do Vereador Breno Mendes para colher assinatura do parecer de n. 65/2026
2026-03-30 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do Vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer de n. 65/2026.
2026-03-26 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer de n. 65/2026
2026-03-26 Matéria com relatório da comissão À Comissão permanente de constituição, justiça e redação, após relatório favorável, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93,I,106,§1º do regimento interno.
2026-03-18 Aguardando manifestação do relator Ao Vereador Pastor Evanildo, após designação de relator, para elaboração no relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106, §3º do regimento interno.
2026-03-17 Aguardando designação de relator Ao Vereador Fernando Silva, presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV do regimento interno.
2026-03-16 Matéria lida em plenário Matéria lida em plenário ma 10° Sessão Ordinária, realizada em 16 de março de 2026. A gerência das comissões para procedimentos regimentais.
2026-03-10 Matéria protocolada A diretoria legislativa para leitura da matéria em plenário nas formas dos art. 70 e 138 do regimento interno

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR JOSÉ IRACY MACÁRIO – UNIÃO BRASIL
L.C
PROJETO DE LEI Nº_____/2026
‘’AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A IMPLANTAR SISTEMA DE 
GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR 
FOTOVOLTAICA NOS PRÉDIOS PÚBLICOS 
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.’’
O PREFEITO DO MINICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais que 
lhe confere o inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar sistema de geração de energia 
solar fotovoltaica nas estruturas físicas pertencentes ao Município de Porto Velho.
Art. 2º A autorização prevista no artigo anterior compreende a instalação de sistemas de energia 
solar em:
I – Escolas da rede pública municipal;
II – Unidades Básicas de Saúde e demais unidades de atendimento em saúde;
III – Prédios das Secretarias Municipais;
IV – Autarquias, fundações e demais órgãos da administração pública direta e indireta;
e-DOC E6CE2390
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC E6CE2390
5074/2026
10/03/2026
11h:58m
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR JOSÉ IRACY MACÁRIO – UNIÃO BRASIL
L.C
V – Centros administrativos, espaços esportivos, culturais e demais instalações públicas 
municipais.
Art. 3º A implantação dos sistemas poderá ocorrer de forma gradativa, conforme planejamento 
técnico, viabilidade orçamentária e estudos de impacto financeiro elaborados pelo Poder 
Executivo.
Art. 4º Para execução desta Lei, o Poder Executivo poderá:
I – Realizar licitações específicas para aquisição e instalação dos equipamentos;
II – Firmar convênios, termos de cooperação ou parcerias público-privadas;
III – Buscar financiamento junto a instituições públicas ou privadas;
IV – Utilizar recursos provenientes de programas estaduais, federais ou internacionais voltados 
à sustentabilidade e eficiência energética.
Art. 5º A implantação do sistema de energia solar deverá observar critérios técnicos de 
eficiência energética, sustentabilidade ambiental e retorno econômico ao Município.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
e-DOC E6CE2390
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC E6CE2390
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR JOSÉ IRACY MACÁRIO – UNIÃO BRASIL
L.C
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a adotar o 
sistema de geração de energia solar fotovoltaica nas estruturas públicas do Município de Porto 
Velho, promovendo economia aos cofres públicos e incentivando práticas sustentáveis.
A despesa com energia elétrica representa parcela significativa do orçamento municipal, 
especialmente considerando o número de escolas, unidades de saúde, prédios administrativos e 
demais instalações públicas mantidas pelo Município. A adoção da energia solar pode gerar 
economia expressiva a médio e longo prazo, reduzindo os gastos mensais com consumo de 
energia elétrica.
Além do impacto econômico positivo, a iniciativa contribui diretamente para:
A modernização da gestão pública;
A promoção da sustentabilidade ambiental;
A redução da emissão de gases de efeito estufa;
O alinhamento do Município às políticas de eficiência energética e desenvolvimento sustentável.
Porto Velho possui elevado índice de incidência solar ao longo do ano, o que torna tecnicamente 
viável e estrategicamente inteligente o investimento em energia solar fotovoltaica. Trata-se de 
uma fonte limpa, renovável e com baixa necessidade de manutenção após sua instalação.
Importante destacar que o projeto possui caráter autorizativo, respeitando a competência do 
Poder Executivo quanto à iniciativa administrativa e orçamentária, ao mesmo tempo em que 
demonstra o compromisso do Legislativo com políticas públicas modernas e economicamente 
responsáveis.
e-DOC E6CE2390
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC E6CE2390
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR JOSÉ IRACY MACÁRIO – UNIÃO BRASIL
L.C
A medida também poderá abrir espaço para captação de recursos externos, financiamentos com 
juros reduzidos e parcerias institucionais, diminuindo o impacto financeiro inicial da 
implantação.
Portanto, trata-se de uma proposta que une responsabilidade fiscal, consciência ambiental e 
planejamento estratégico, resultando em benefícios diretos à população de Porto Velho.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente matéria.
Câmara Municipal, 03 de março de 2026.
____________________________________________
VEREADOR JOSÉ IRACY MACÁRIO / UNIÃO BRASIL
e-DOC E6CE2390
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC E6CE2390
e-DOC E6CE2390
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC E6CE2390
Assinado por José I. Macario Barros (dr. Macario) - Vereador - Em: 10/03/2026, 10:43:42

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