CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
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RESOLUÇÃO DA MESA MESA DIRETORA Nº ______/2026
Revoga a Resolução nº 762/CMPV-2026, de 05
de março de 2026, restabelecendo a redação
original da Resolução nº 719, de 09 de janeiro de
2025, que dispõe sobre a concessão de auxílio
alimentação aos servidores do Poder Legislativo
Municipal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 23º, alínea c, FAZ SABER e eu, na
qualidade de seu Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 762/CMPV-2026, de 05 de março de 2026, que alterou o
caput do art. 1º da Resolução nº 719, de 09 de janeiro de 2025.
Art. 2º Em decorrência da revogação prevista no artigo anterior, fica restabelecida a redação
original do art. 1º da Resolução nº 719/2025, no que se refere ao valor do auxílio alimentação
concedido aos servidores da Câmara Municipal de Porto Velho.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução nº 719, de 09 de janeiro de
2025.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua votação, com efeitos financeiros imediatos.
Câmara Municipal de Porto Velho, 10 de março de 2026.
Rua Belém, 139 – Bairro: Embratel – CEP: 76820.734 – Porto Velho – Rondônia
Telefones: (69) 99225-2789 E-mail: vereadorgedeaonegreiros@gmail.com
869/2026
10/03/2026
13h:07min
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
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Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros
Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho
Edmilson Dourado Gomes
1º Vice Presidente
Fernando C. da Silva
2º Vice Presidente
Devonildo de J. Santana
3º Vice Presidente
Antônio M. Mourão
Figueiredo
1º Secretário
Ellis Regina Batista Leal
Oliveira
2º Secretário
Wanoel Chaves Martins
3º Secretário
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade revogar a Resolução nº 762/CMPV-2026,
restabelecendo a redação original da Resolução nº 719, de 09 de janeiro de 2025, no que se refere
ao valor do auxílio alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal de Porto Velho.
A alteração promovida pela Resolução ora revogada foi adotada em caráter excepcional e
temporário, em razão do cenário de incerteza orçamentária enfrentado pelo Poder Legislativo
Municipal no início do exercício financeiro de 2026. À época, o Município passou a realizar o
repasse do duodécimo em percentual inferior ao previsto na Lei Orçamentária Anual,
reduzindo-o de 5% para 4,5%, situação que impactou diretamente o planejamento financeiro da
Câmara Municipal.
Diante desse contexto, a Mesa Diretora adotou uma série de medidas administrativas
voltadas à contenção de despesas e preservação do equilíbrio fiscal, entre elas a redução
temporária do valor do auxílio alimentação, sempre com o objetivo de garantir a continuidade das
atividades institucionais do Poder Legislativo e o cumprimento de suas obrigações legais.
Entretanto, após atuação institucional da Câmara Municipal junto ao Poder Judiciário, foi
proferida decisão pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Rondônia,
concedendo tutela de urgência para determinar que o Município realize os repasses mensais do
duodécimo no percentual integral de 5%, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual de
2026.
A decisão judicial reconheceu que o percentual fixado na Lei Orçamentária não pode ser
reduzido unilateralmente pelo Poder Executivo, reafirmando os princípios constitucionais da
autonomia financeira e da independência entre os Poderes.
Com a recomposição do orçamento do Poder Legislativo assegurada por decisão judicial,
tornou-se possível reavaliar as medidas de caráter restritivo adotadas anteriormente. Nesse contexto,
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a Mesa Diretora da Câmara Municipal determinou o restabelecimento do valor integral do
auxílio alimentação, reconhecendo a importância do benefício para os servidores que
desempenham suas funções no âmbito desta Casa Legislativa.
Importa destacar que a presente medida não representa criação de nova despesa, mas
apenas o retorno às condições originalmente previstas na legislação vigente, compatível com a
capacidade financeira da instituição e com a estabilidade administrativa proporcionada pela decisão
judicial.
Assim, a revogação da Resolução nº 762/2026 reafirma o compromisso desta Casa
Legislativa com a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, a valorização dos
servidores e o respeito às garantias institucionais do Poder Legislativo, assegurando condições
adequadas para o pleno exercício das funções de legislar, fiscalizar e representar a população de
Porto Velho.
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