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materia nº 9/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaRequerimento nº 09/2026, de autoria do Vereador Dr. Breno Mendes, no qual requer a inclusão, na pauta da Ordem do Dia, os Projetos de Leis 5.070/2026, que "Institui a Política Municipal de Inclusão Produtiva e Empregabilidade de Mães Atípicas, denominada "Lei Autonomia que Cuida", no âmbito do Município de Porto Velho, e dá outras providências." e 5.071/2026, que "institui o "Programa Municipal Mulher Protegida", destinado à prevenção da violência contra a mulher, à promoção da segurança preventiva e ao fortalecimento da autonomia feminina, no âmbito do Município de Porto Velho, e estabelece diretrizes para orientação, redução de risco e integração da rede de proteção.”
native_id39174

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-13T12:17:51.716466-03:00 Aprovada por maioria absoluta 21 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO r ) Sotmador
PODER LEGISLATIVO mz c) P ) 19
GABINETE VEREADOR DJ
DR. BRENO MENDES Mendes
FISCAL DO POVO ESET o cum
REQUERIMENTO Nº OS /2026
Senhor Presidente,
O vereador imfra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento
no artigo 131, inciso | do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Velho, vem
respeitosamente, requerer a inclusão na ORDEM DO DIA para discussão e votação
dos seguintes Projetos de Lei abaixo relacionadas: da
Il - Projeto de Lei nº 5.070/2026, que “Institui a Política Municipal de Inclusão
Produtiva e Empregabilidade de Mães Atípicas, denominada "Lei Autonomia que
Cuida”, no âmbito do Município de Porto Velho, e dá outras providências.”
Il - Projeto de Lei nº 5.071/2026, que Institui o "Programa Municipal Mulher
Protegida", destinado à prevenção da violência contra a mulher, à promoção da
segurança preventiva e ao fortalecimento da autonomia feminina, no âmbito do
Município de Porto Velho, e estabelece diretrizes para orientação, redução de risco e
integração da rede de proteção”.
Diante disso, requer-se a inclusão dos referidos projetos na Ordem do Dia, a fim de
assegurar o regular prosseguimento do processo legislativo.
O referido projeto, já instruído com justificativa, cumpre os requisitos regimentais
a apto para deliberação, razão pela qual solicito a célere
antindo regular prosseguimento legislativo da matéria.
Cãjmara Municipal, 03 de março de 2026.
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APROVADO (A) na 35
ordinária do diap3 e.
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Rua Belém, nº 139, bairro Embratel
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Porto Velho/RO - CEP 78905-210 CelularAWhatsapp: (69) 99290-7070
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