PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº______/GAB/Vereador/NiltonSouza/2026.
“Dispõe sobre a concessão do Título
de Cidadão Honorário de Porto
Velho ao Senhor MARCO ANTONIO
RIBEIRO DE MENEZES LAGOS e dá
outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe
conferem os artigos 28, alínea “f”, e 166 da Resolução nº 254/91 – Regimento Interno – e a
Resolução nº 459/99, de 27 de maio de 1999,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu GEDEÃO NEGREIROS
promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Porto Velho ao senhor MARCO
ANTONIO RIBEIRO DE MENEZES LAGOS, em reconhecimento aos relevantes serviços
prestados ao Município de Porto Velho e à população rondoniense ao longo de sua destacada
trajetória pública.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2026.
NILTON SOUZA
Vereador
“Gente que gosta de gente.”
Rua Belém, n⁰ 139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO - CEP: 78.905-210
www.portovelho.ro.leg.br – e-mail: ver.niltonsouza@portovelho.ro.leg.br- site: www.niltonsouza.com
e-DOC 6EB41A4D
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 6EB41A4D
670/2026
13/03/2026
12h:24m
J U S T I F I C A T I V A
A Câmara Municipal de Porto Velho, por iniciativa do Vereador Nilton Souza, apresenta a
presente proposição que concede o Título de Cidadão Honorário de Porto Velho ao Senhor
Marco Antonio Ribeiro de Menezes Lagos, em reconhecimento aos relevantes serviços
prestados ao Município de Porto Velho e ao Estado de Rondônia ao longo de sua trajetória
pública.
Seu histórico profissional evidencia significativa contribuição à administração pública e
ao sistema jurídico. Iniciou sua atuação no Governo do Estado de Rondônia, na Secretaria de
Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC, onde exerceu a função de Assessor Superior
de Assuntos Penitenciários, atuando na gestão de convênios com a União. Também
desempenhou atividades na Companhia de Processamento de Dados do Estado de Rondônia –
CEPRORD, no setor de licitações e contratos, acumulando experiência relevante na área
administrativa e de gestão pública. Além de sua atuação no serviço público, desenvolveu
carreira acadêmica, tendo atuado como professor na Faculdade UNIRON e como professor
voluntário na Universidade Federal de Rondônia – UNIR, contribuindo para a formação de
novos profissionais do Direito nas áreas de Direito Penal e Processo Penal. Tal experiência
evidencia seu compromisso com a educação e com a disseminação do conhecimento jurídico no
Estado.
Por mais de uma década, exerceu advocacia em escritório próprio, com atuação nas
áreas criminal, criminal militar, civil e ambiental, consolidando sua reputação como profissional
respeitado no meio jurídico. Posteriormente, integrou a Fundação de Amparo ao
Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia –
FAPERO, onde atuou como assessor técnico da presidência, contribuindo para o fortalecimento
das políticas públicas voltadas à ciência e inovação. Atualmente, exerce a função de Secretário
de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia, cargo no qual desempenha papel
estratégico na formulação e execução de políticas públicas voltadas à preservação ambiental, ao
desenvolvimento sustentável e à proteção dos recursos naturais da Amazônia. Sua atuação tem
sido marcada pela busca de equilíbrio entre crescimento econômico e responsabilidade
ambiental, temas essenciais para o futuro da região amazônica e para o Município de Porto
Velho.
Diante de sua trajetória profissional, acadêmica e pública, marcada pelo compromisso
com o desenvolvimento institucional do Estado de Rondônia e pela contribuição efetiva para a
sociedade, esta Casa Legislativa entende ser justa e meritória a concessão do Título de Cidadão
Honorário de Porto Velho ao Senhor Marco Antonio Ribeiro de Menezes Lagos.
Por fim, eu, Nilton de Souza Melo, declaro ciência à indicação para a homenagem ao
Senhor Marco Antonio Ribeiro de Menezes Lagos com o Título de Cidadão Honorário de Porto
Velho, honraria concedida por esta Câmara Municipal, em conformidade com os critérios
estabelecidos no art. 166 da Resolução nº 254/CMPV/91, que disciplina a concessão de títulos
honoríficos no âmbito desta Casa Legislativa. Assim, conto com o apoio dos Nobres Pares para a
aprovação desta relevante proposição.
NILTON SOUZA
Vereador
“Gente que gosta de gente.”
Rua Belém, n⁰ 139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO - CEP: 78.905-210
www.portovelho.ro.leg.br – e-mail: ver.niltonsouza@portovelho.ro.leg.br- site: www.niltonsouza.com
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ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Distribuição - Ações judiciais cível (1º grau)
Certidão Negativa
O Poder Judiciário do Estado de Rondônia CERTIFICA que, revendo os seus registros nos
Sistemas SAP e PJE , quanto a distribuição de ações referentes a distribuição - ações judiciais cível
(1º grau), no âmbito do 1º Grau de Jurisdição, até a presente data, contra MARCO ANTONIO
RIBEIRO DE MENEZES LAGOS, CPF nº 51644843234, NADA CONSTA.
Válida por 90 dia(s).
Observações:
a) A informação dos dados pessoais constantes neste documento é de responsabilidade do
solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
b) A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada no website do TJRO, Menu Principal
'Validação de Certidão' - (https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/), informando o NÚMERO DE
CONTROLE:2026-CF10-BFFE-J41H-R911
c) A autenticação poderá ser efetivada, no máximo, até 3 (três) meses após a sua emissão.
d) A certidão judicial cível de 1º grau contempla processos distribuídos das classes cíveis e
fiscais, inclusive cumprimento de sentença, execuções extrajudiciais, insolvências cíveis, falências,
recuperações judiciais, recuperações extrajudiciais, inventários, interdições, tutelas e curatelas e
demais procedimentos regidos por leis especiais, bem como as execuções fiscais, nos quais a pessoa
mencionada figure no polo passivo.
O sistema de Certidão Estadual Unificada (CEU) realiza a busca de todos os processos
distribuídos em qualquer ano, sem delimitar o marco temporal.
Observações:
Critérios:PARTICIPAÇÃO PASSIVO, SOMENTE PROCESSOS ATIVOS, NÃO HAVENDO EXCLUSÃO LÓGICA CLASSES:
7,22,28,29,30,31,32,34,35,37,38,39,40,41,44,45,46,48,49,51,52,53,54,55,56,57,58,59,60,61,63,64,65,66,69,72,74,76,77,79,80,81,83,84,85,86,87,89,90,92,93,94,96,97,98,99,100,107,108,110,111,112,113,1
14,115,118,119,120,123,127,128,129,134,135,136,137,138,140,141,142,143,151,152,153,154,156,157,166,167,170,171,172,173,176,177,178,179,180,181,182,183,186,188,190,191,192,193,194,195,196,2
10,218,228,229,230,231,232,234,236,239,240,241,258,261,291,310,320,321,323,326,329,330,409,436,987,1112,1114,1116,1117,1118,1122,1124,1199,1230,1231,1232,1268,1269,1289,1294,1295,1298,1
311,1389,1399,1401,1415,1420,1426,1435,1438,1471,1689,1691,1701,1702,1705,1707,1709,1714,1723,1725,1726,3661,10967,10971,10980,10981,11026,11397,11398,12074,12075,12076,12078,12079,
12080,12081,12082,12085,12086,12087,12088,12154,12226,12227,12228,12232,12251,12372,12374,14671.
Certidão Estadual Unificada - 1.0.0
Emitida em: 06/03/2026 10:15:54. Válida por 90 dias.
Página 1 de 1.
Validação de Certidão : https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/certidaoValidar?numeroControleParam=2026-CF10-BFFE-J41H-R911
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Ministério da Justiça e Segurança Pública
Polícia Federal
ePol - SINIC
Sistema Nacional de Informações Criminais
Certidão de Antecedentes Criminais
N° 066195372026
A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, que, até a presente
data, NÃO CONSTA condenação com trânsito em julgado em nome de MARCO ANTONIO RIBEIRO DE MENEZES
LAGOS, filho(a) de NILZA DE MENEZES LINO, nascido(a) aos 17/12/1980, CPF 516.448.432-34.
Esta certidão foi expedida em 06/03/2026 às 11:17 (horário de Brasília/DF GMT-3) com base nos dados informados e
somente será válida com a apresentação de documento de identificação para confirmação dos dados.
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada por meio da leitura do QR Code ou acessando a página da Polícia
Federal, no endereço "https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/validar-cac/", e digitando o número da certidão
066195372026.
Este documento é valido por 90 dias.
e-DOC 6EB41A4D
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 6EB41A4D
e-DOC 6EB41A4D
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Assinado por Adriano Da Silva Gomes - Vereador - Em: 12/03/2026, 10:24:47
Assinado por Thiago Dos Santos Tezzari - Vereador - Em: 09/03/2026, 13:25:06
Assinado por Sofia Andrade De Aguiar Gomes - VEREADORA - Em: 09/03/2026, 11:28:50
Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 09/03/2026, 11:14:33
Assinado por José Uilson Guimarães De Souza - Vereador - Em: 09/03/2026, 10:22:23
Assinado por Jeovane De Jesus Rocha - Vereador - Em: 09/03/2026, 09:28:13
Assinado por Devonildo De Jesus Santana - Vereador - Em: 06/03/2026, 14:54:17
Assinado por Bruno Luciano Do Couto Araújo - Vereador - Em: 06/03/2026, 12:27:26
Assinado por Francisco Gedeão Bessa Holanda De Negreiros - - Em: 06/03/2026, 12:12:00
Assinado por Evanildo Ferreira Da Silva - Vereador - Em: 06/03/2026, 11:20:53
Assinado por Nilton De Souza Melo - Vereador - Em: 06/03/2026, 10:30:41