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materia nº 50074/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 50074 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaEmpresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR. SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA DE MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RUA NEUZIRA GUEDES Nº3569 - BAIRRO TANCREDO NEVES.. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR:FERNANDA RODRIGUES
__________________________________________________________
_
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 74 /GVFS/CMPV/2026
O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM 
e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer 
que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Empresa de 
Desenvolvimento Urbano - EMDUR, para que determine ao setor competente 
a seguinte providência:
SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA DE MANUTENÇÃO DE 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RUA NEUZIRA GUEDES Nº3569 -
BAIRRO TANCREDO NEVES.
JUSTIFICATIVA
Venho, por meio deste, solicitar providências junto ao setor competente 
quanto à necessidade de manutenção da iluminação pública na Rua Neuzira 
Guedes, nº 3569, Bairro Tancredo Neves, neste município.
Conforme verificado in loco e comprovado pela imagem anexada, a 
luminária do poste identificado B7802 encontra-se queimada, deixando o local 
às escuras no período noturno, o que tem gerado insegurança aos moradores e 
transeuntes da região.
A ausência de iluminação adequada compromete a segurança pública, 
facilitando a ocorrência de atos ilícitos, além de dificultar a circulação de 
pedestres e veículos no período da noite.
Diante do exposto, solicita-se a substituição da lâmpada e a devida 
manutenção do ponto de iluminação com a maior brevidade possível, a fim de 
restabelecer a segurança e o bem-estar da comunidade local.
Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei 
Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e 
consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal.
Sala das Sessões,18 de fevereiro de 2026.
e-DOC DE6B008B
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC DE6B008B
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR:FERNANDA RODRIGUES
__________________________________________________________
_
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
FERNANDO SILVA
Vereador
e-DOC DE6B008B
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC DE6B008B
e-DOC DE6B008B
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC DE6B008B
Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 19/02/2026, 11:27:43

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