| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 50074 / 2026 |
| Date | 2026-02-18 |
| Ementa | Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR. SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA DE MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RUA NEUZIRA GUEDES Nº3569 - BAIRRO TANCREDO NEVES.. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR:FERNANDA RODRIGUES __________________________________________________________ _ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 74 /GVFS/CMPV/2026 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR, para que determine ao setor competente a seguinte providência: SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA DE MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RUA NEUZIRA GUEDES Nº3569 - BAIRRO TANCREDO NEVES. JUSTIFICATIVA Venho, por meio deste, solicitar providências junto ao setor competente quanto à necessidade de manutenção da iluminação pública na Rua Neuzira Guedes, nº 3569, Bairro Tancredo Neves, neste município. Conforme verificado in loco e comprovado pela imagem anexada, a luminária do poste identificado B7802 encontra-se queimada, deixando o local às escuras no período noturno, o que tem gerado insegurança aos moradores e transeuntes da região. A ausência de iluminação adequada compromete a segurança pública, facilitando a ocorrência de atos ilícitos, além de dificultar a circulação de pedestres e veículos no período da noite. Diante do exposto, solicita-se a substituição da lâmpada e a devida manutenção do ponto de iluminação com a maior brevidade possível, a fim de restabelecer a segurança e o bem-estar da comunidade local. Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal. Sala das Sessões,18 de fevereiro de 2026. e-DOC DE6B008B Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC DE6B008B CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR:FERNANDA RODRIGUES __________________________________________________________ _ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO FERNANDO SILVA Vereador e-DOC DE6B008B Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC DE6B008B e-DOC DE6B008B Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC DE6B008B Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 19/02/2026, 11:27:43