| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 50079 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA. SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA DE TAPA BURACO NA RUA PAU DARCO Nº7464 – BAIRRO NACIONAL. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: GUILHERME MASSAYKI __________________________________________________________ _ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 79 /GVFS/CMPV/2026 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte providência: SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA DE TAPA BURACO NA RUA PAU DARCO Nº7464 – BAIRRO NACIONAL. JUSTIFICATIVA Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria Municipal competente quanto à necessidade de realização de serviços de tapa-buracos na Rua Pau Darco, nº 7464, Bairro Nacional, neste município. Conforme relatos de moradores e verificação in loco, a referida via apresenta diversos buracos ao longo de sua extensão, comprometendo a trafegabilidade e colocando em risco motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres que utilizam diariamente o local. A situação tem causado transtornos à população, podendo ocasionar acidentes e danos aos veículos, além de dificultar o acesso de serviços essenciais. Diante do exposto, solicita-se a realização da operação tapa-buracos com a maior brevidade possível, a fim de restabelecer condições adequadas de segurança e mobilidade urbana. Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal. Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2026. FERNANDO SILVA Vereador e-DOC B120DCE0 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC B120DCE0 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: GUILHERME MASSAYKI __________________________________________________________ _ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO e-DOC B120DCE0 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC B120DCE0 e-DOC B120DCE0 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC B120DCE0 Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 20/02/2026, 12:18:02