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materia nº 50081/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 50081 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA. SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA DE TAPA BURACO NA RUA PAU DARCO Nº2956 – BAIRRO NACIONAL. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR: ANDRESSA VALÉRIA
__________________________________________________________
_
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 81 /GVFS/CMPV/2026
O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM 
e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer 
que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de 
Infraestrutura- SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte 
providência:
SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA DE TAPA BURACO NA RUA PAU 
DARCO Nº2956 – BAIRRO NACIONAL.
JUSTIFICATIVA
Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria Municipal 
competente quanto à necessidade de realização de serviços de tapa-buracos na 
Rua Pau D’Arco, nº 2956, Bairro Nacional, neste município.
Conforme verificação in loco e relatos de moradores, a referida via 
apresenta buracos e irregularidades na pavimentação, comprometendo a 
trafegabilidade e colocando em risco a segurança de condutores e pedestres 
que utilizam o local diariamente.
A situação tem causado transtornos à comunidade, podendo ocasionar 
acidentes, danos aos veículos e dificultando o acesso às residências.
Diante do exposto, solicita-se a realização da operação tapa-buracos 
com a maior brevidade possível, a fim de garantir melhores condições de 
segurança e mobilidade urbana aos moradores da região.
Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei 
Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e 
consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal.
Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2026.
FERNANDO SILVA
Vereador
e-DOC 12CF4D1B
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 12CF4D1B
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR: ANDRESSA VALÉRIA
__________________________________________________________
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Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
e-DOC 12CF4D1B
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 12CF4D1B
e-DOC 12CF4D1B
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 12CF4D1B
Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 20/02/2026, 12:48:56

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