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materia nº 50096/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 50096 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaEmpresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR. SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA DE MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RUA DOS COQUEIROS - BAIRRO NOVA ESPERANÇA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR:TATIANE AMORIM
__________________________________________________________
_
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 96 /GVFS/CMPV/2026
O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM 
e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer 
que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Empresa de 
Desenvolvimento Urbano - EMDUR, para que determine ao setor competente 
a seguinte providência:
SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA DE MANUTENÇÃO DE 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RUA DOS COQUEIROS - BAIRRO NOVA 
ESPERANÇA.
JUSTIFICATIVA
Venho, por meio deste, solicitar providências junto a Empresa de 
Desenvolvimento Urbano – EMDUR, quanto à necessidade de manutenção da 
iluminação pública na Rua Coqueiros, Bairro Nova Esperança, neste município.
Conforme verificado in loco, 04 (quatro) lâmpadas encontram-se 
queimadas, deixando o local às escuras no período noturno, o que tem gerado 
insegurança aos moradores e transeuntes da região.
A ausência de iluminação adequada compromete a segurança pública, 
podendo facilitar a ocorrência de atos ilícitos, além de dificultar a circulação de 
pedestres e veículos durante a noite.
Diante do exposto, solicita-se a substituição das lâmpadas queimadas e 
a devida manutenção dos pontos de iluminação com a maior brevidade possível, 
a fim de restabelecer a segurança e o bem-estar da comunidade local.
Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei 
Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e 
consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal.
Sala das Sessões,24 de fevereiro de 2026.
FERNANDO SILVA
Vereador
e-DOC 9B93DC1B
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 9B93DC1B
e-DOC 9B93DC1B
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 9B93DC1B
Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 24/02/2026, 09:26:23

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