| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 50096 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR. SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA DE MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RUA DOS COQUEIROS - BAIRRO NOVA ESPERANÇA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR:TATIANE AMORIM __________________________________________________________ _ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 96 /GVFS/CMPV/2026 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR, para que determine ao setor competente a seguinte providência: SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA DE MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RUA DOS COQUEIROS - BAIRRO NOVA ESPERANÇA. JUSTIFICATIVA Venho, por meio deste, solicitar providências junto a Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR, quanto à necessidade de manutenção da iluminação pública na Rua Coqueiros, Bairro Nova Esperança, neste município. Conforme verificado in loco, 04 (quatro) lâmpadas encontram-se queimadas, deixando o local às escuras no período noturno, o que tem gerado insegurança aos moradores e transeuntes da região. A ausência de iluminação adequada compromete a segurança pública, podendo facilitar a ocorrência de atos ilícitos, além de dificultar a circulação de pedestres e veículos durante a noite. Diante do exposto, solicita-se a substituição das lâmpadas queimadas e a devida manutenção dos pontos de iluminação com a maior brevidade possível, a fim de restabelecer a segurança e o bem-estar da comunidade local. Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal. Sala das Sessões,24 de fevereiro de 2026. FERNANDO SILVA Vereador e-DOC 9B93DC1B Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 9B93DC1B e-DOC 9B93DC1B Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 9B93DC1B Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 24/02/2026, 09:26:23