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materia nº 50120/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 50120 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA. SOLICITAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE LIXEIRA DANIFICADA NA RUA SÃO SEBATIÃO – CONJUNTO ABITA BRASIL – BAIRRO SÃO SEBASTIÃO I. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
__________________________________________________________
_
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 120 /GVFS/CMPV/2026
O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM 
e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer 
que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de 
Infraestrutura- SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte 
providência:
SOLICITAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE LIXEIRA DANIFICADA NA 
RUA SÃO SEBATIÃO – CONJUNTO ABITA BRASIL – BAIRRO SÃO 
SEBASTIÃO I .
JUSTIFICATIVA
Venho, por meio deste, solicitar providências quanto à lixeira de coleta 
de resíduos domiciliares localizada na Rua São Sebastião, no Conjunto Abita 
Brasil – Bairro São Sebastião I.
Conforme verificado no local, a lixeira encontra-se danificada, com uma 
das rodas desprendida, o que compromete sua utilização adequada e dificulta o 
serviço de coleta, além de causar transtornos aos moradores da região. A 
situação pode ocasionar acúmulo irregular de resíduos e problemas sanitários.
Diante disso, solicitamos a substituição da lixeira por uma nova ou a 
imediata manutenção do equipamento, garantindo condições adequadas para o 
descarte e a coleta do lixo domiciliar.
Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei 
Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e 
consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal.
Sala das Sessões, 02 de março de 2026.
FERNANDO SILVA
Vereador
e-DOC E9540AFC
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC E9540AFC
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
__________________________________________________________
_
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
e-DOC E9540AFC
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC E9540AFC
e-DOC E9540AFC
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC E9540AFC
Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 05/03/2026, 08:55:27

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