| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 50120 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA. SOLICITAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE LIXEIRA DANIFICADA NA RUA SÃO SEBATIÃO – CONJUNTO ABITA BRASIL – BAIRRO SÃO SEBASTIÃO I. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA __________________________________________________________ _ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 120 /GVFS/CMPV/2026 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte providência: SOLICITAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE LIXEIRA DANIFICADA NA RUA SÃO SEBATIÃO – CONJUNTO ABITA BRASIL – BAIRRO SÃO SEBASTIÃO I . JUSTIFICATIVA Venho, por meio deste, solicitar providências quanto à lixeira de coleta de resíduos domiciliares localizada na Rua São Sebastião, no Conjunto Abita Brasil – Bairro São Sebastião I. Conforme verificado no local, a lixeira encontra-se danificada, com uma das rodas desprendida, o que compromete sua utilização adequada e dificulta o serviço de coleta, além de causar transtornos aos moradores da região. A situação pode ocasionar acúmulo irregular de resíduos e problemas sanitários. Diante disso, solicitamos a substituição da lixeira por uma nova ou a imediata manutenção do equipamento, garantindo condições adequadas para o descarte e a coleta do lixo domiciliar. Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal. Sala das Sessões, 02 de março de 2026. FERNANDO SILVA Vereador e-DOC E9540AFC Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC E9540AFC CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA __________________________________________________________ _ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO e-DOC E9540AFC Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC E9540AFC e-DOC E9540AFC Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC E9540AFC Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 05/03/2026, 08:55:27