| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 50116 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA. SOLICITAÇÃO DE ENCASCALHAMENTO, PATROLAMENTO E FUTURA PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NA RUA SÃO JOÃO Nº135 VILA SÃO JOÃO – BR – 319 KM 1,5. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA __________________________________________________________ _ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 116 /GVFS/CMPV/2026 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte providência: SOLICITAÇÃO DE ENCASCALHAMENTO, PATROLAMENTO E FUTURA PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NA RUA SÃO JOÃO Nº135 VILA SÃO JOÃO – BR – 319 KM 1,5. JUSTIFICATIVA Venho por meio deste solicitar providências quanto à necessidade de encascalhamento e patrolamento, bem como a inclusão para futura pavimentação asfáltica, da Rua São João, nº 135, Vila São João – BR-319 Km 1,5. A referida via encontra-se em condições precárias de trafegabilidade, apresentando buracos, erosões e irregularidades que dificultam o tráfego de veículos e pedestres, especialmente em períodos chuvosos. Tal situação tem causado transtornos aos moradores e representa riscos à segurança da população. Diante do exposto, solicitamos que seja realizada vistoria técnica no local e adotadas as medidas necessárias para garantir melhores condições de acesso, mobilidade e segurança aos residentes e demais usuários da via. Certos de contarmos com a atenção e sensibilidade deste órgão, aguardamos o atendimento da presente solicitação. Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal. Sala das Sessões, 02 de março de 2026. e-DOC CD6B3AAF Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC CD6B3AAF CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA __________________________________________________________ _ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO FERNANDO SILVA Vereador e-DOC CD6B3AAF Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC CD6B3AAF CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA __________________________________________________________ _ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO e-DOC CD6B3AAF Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC CD6B3AAF e-DOC CD6B3AAF Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC CD6B3AAF Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 03/03/2026, 10:21:31