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materia nº 50119/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 50119 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA. SOLICITAÇÃO DE DRENAGEM, TAPA-BURACO E REVITALIZAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NA RUA BANDEIRANTES – BAIRRO ESCOLA DE POLÍCIA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
__________________________________________________________
_
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 119 /GVFS/CMPV/2026
O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM 
e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer 
que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de 
Infraestrutura- SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte 
providência:
SOLICITAÇÃO DE DRENAGEM, TAPA-BURACO E REVITALIZAÇÃO 
DA PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NA RUA BANDEIRANTES –
BAIRRO ESCOLA DE POLÍCIA.
JUSTIFICATIVA
Venho, por meio deste, solicitar providências urgentes quanto à situação 
da Rua Bandeirantes, localizada no Bairro Escola de Polícia, neste município.
A referida via encontra-se com a pavimentação asfáltica bastante 
deteriorada, apresentando diversos buracos, desgaste do asfalto e pontos de 
acúmulo de água, especialmente no período chuvoso, o que evidencia 
problemas na drenagem da via. Tal situação tem causado transtornos aos 
moradores, dificultado o tráfego de veículos e pedestres, além de gerar riscos à 
segurança e prejuízos materiais.
Diante do exposto, solicitamos a realização de serviços de drenagem, 
tapa-buraco e revitalização da pavimentação asfáltica, a fim de garantir melhores 
condições de trafegabilidade e segurança para a população.
Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei 
Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e 
consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal.
Sala das Sessões, 02 de março de 2026.
FERNANDO SILVA
Vereador
e-DOC F06F09A6
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC F06F09A6
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
__________________________________________________________
_
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
e-DOC F06F09A6
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC F06F09A6
e-DOC F06F09A6
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC F06F09A6
Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 04/03/2026, 09:16:02

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