| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 50119 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA. SOLICITAÇÃO DE DRENAGEM, TAPA-BURACO E REVITALIZAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NA RUA BANDEIRANTES – BAIRRO ESCOLA DE POLÍCIA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA __________________________________________________________ _ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 119 /GVFS/CMPV/2026 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte providência: SOLICITAÇÃO DE DRENAGEM, TAPA-BURACO E REVITALIZAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NA RUA BANDEIRANTES – BAIRRO ESCOLA DE POLÍCIA. JUSTIFICATIVA Venho, por meio deste, solicitar providências urgentes quanto à situação da Rua Bandeirantes, localizada no Bairro Escola de Polícia, neste município. A referida via encontra-se com a pavimentação asfáltica bastante deteriorada, apresentando diversos buracos, desgaste do asfalto e pontos de acúmulo de água, especialmente no período chuvoso, o que evidencia problemas na drenagem da via. Tal situação tem causado transtornos aos moradores, dificultado o tráfego de veículos e pedestres, além de gerar riscos à segurança e prejuízos materiais. Diante do exposto, solicitamos a realização de serviços de drenagem, tapa-buraco e revitalização da pavimentação asfáltica, a fim de garantir melhores condições de trafegabilidade e segurança para a população. Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal. Sala das Sessões, 02 de março de 2026. FERNANDO SILVA Vereador e-DOC F06F09A6 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC F06F09A6 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA __________________________________________________________ _ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO e-DOC F06F09A6 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC F06F09A6 e-DOC F06F09A6 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC F06F09A6 Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 04/03/2026, 09:16:02