| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 50129 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA. SOLICITAÇÃO DE LIMPEZA URBANA, SANEAMENTO BÁSICO E DRENAGEM NA RUA PERNAMBUCO Nº2546 – BAIRRO TRÊS MARIAS. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: SAMUELSON GONÇALVES ___________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 129 /GVFS/CMPV/2026 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte providência: SOLICITAÇÃO DE LIMPEZA URBANA, SANEAMENTO BÁSICO E DRENAGEM NA RUA PERNAMBUCO Nº2546 – BAIRRO TRÊS MARIAS. JUSTIFICATIVA Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria competente para a realização de serviços de limpeza urbana, saneamento básico e drenagem na Rua Pernambuco, nº 2546, Bairro Três Marias. O local encontra-se com acúmulo de entulhos e lixo, além de apresentar problemas de escoamento de águas pluviais, o que tem causado transtornos aos moradores, dificultando o tráfego e favorecendo o surgimento de insetos e alagamentos. Diante disso, solicito que sejam adotadas as medidas necessárias para a execução dos referidos serviços, garantindo melhores condições de higiene, saúde e segurança à comunidade local. Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal. Sala das Sessões, 06 de março de 2026. FERNANDO SILVA e-DOC 036FA4A3 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 036FA4A3 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: SAMUELSON GONÇALVES ___________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO Vereador e-DOC 036FA4A3 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 036FA4A3 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: SAMUELSON GONÇALVES ___________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO e-DOC 036FA4A3 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 036FA4A3 e-DOC 036FA4A3 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 036FA4A3 Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 09/03/2026, 08:53:05