| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 50131 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA. SOLICITAÇÃO DE LIMPEZA URBANA, SANEAMENTO BÁSICO E DRENAGEM NA RUA AMÉRICA CENTRAL Nº2415 E 2416 – BAIRRO TRÊS MARIAS. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: ANDREY TORRES ___________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 131 /GVFS/CMPV/2026 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte providência: SOLICITAÇÃO DE LIMPEZA URBANA, SANEAMENTO BÁSICO E DRENAGEM NA RUA AMÉRICA CENTRAL Nº2415 E 2416 – BAIRRO TRÊS MARIAS. JUSTIFICATIVA Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria competente para a realização de serviço de limpeza urbana, saneamento básico e drenagem na Rua América Central, nº 2415 e 2416, Bairro Três Marias, conforme foto em anexo. O local encontra-se com acúmulo de água e ausência de drenagem adequada, ocasionando transtornos aos moradores e pedestres, além de riscos à saúde pública e ao tráfego na via. Diante disso, solicitamos que sejam adotadas as medidas necessárias para a execução dos serviços de saneamento e drenagem, garantindo melhores condições de infraestrutura, higiene e segurança para a comunidade local. Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal. Sala das Sessões, 06 de março de 2026. FERNANDO SILVA Vereador e-DOC E1B91BCA Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC E1B91BCA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: ANDREY TORRES ___________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO e-DOC E1B91BCA Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC E1B91BCA e-DOC E1B91BCA Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC E1B91BCA Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 09/03/2026, 09:10:19