| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 50133 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA. SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA PORTUGAL Nº352 – BAIRRO NOVO HORIZONTE - MONTE SINAI. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: VANESSA HOLANDA ___________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 133 /GVFS/CMPV/2026 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte providência: SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA PORTUGAL Nº352 – BAIRRO NOVO HORIZONTE - MONTE SINAI JUSTIFICATIVA Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria competente para a realização de serviço de limpeza urbana e pavimentação asfáltica na Rua Portugal, nº 352, localizada no Bairro Novo Horizonte – Monte Sinai. O local encontra-se com acúmulo de mato alto, sujeira e ausência de infraestrutura adequada, situação que tem dificultado a circulação de pedestres e veículos, além de prejudicar o bem-estar dos moradores. A falta de pavimentação intensifica problemas como poeira, lama em períodos de chuva e danos aos veículos, gerando sensação de abandono na comunidade. Diante dessa situação, solicito a roçagem do mato alto, capina, limpeza geral da área, remoção de resíduos e entulhos, bem como a execução de pavimentação asfáltica, visando melhorar a mobilidade urbana, a segurança e a qualidade de vida dos moradores da região. Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal. Sala das Sessões, 06 de março de 2026. FERNANDO SILVA Vereador e-DOC 47DFEB6C Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 47DFEB6C CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: VANESSA HOLANDA ___________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO e-DOC 47DFEB6C Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 47DFEB6C e-DOC 47DFEB6C Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 47DFEB6C Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 09/03/2026, 09:22:18