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materia nº 50133/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 50133 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA. SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA PORTUGAL Nº352 – BAIRRO NOVO HORIZONTE - MONTE SINAI. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR: VANESSA HOLANDA
___________________________________________________________
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 133 /GVFS/CMPV/2026
O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e 
art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer 
que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de 
Infraestrutura - SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte 
providência:
SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA 
RUA PORTUGAL Nº352 – BAIRRO NOVO HORIZONTE - MONTE SINAI
JUSTIFICATIVA
Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria 
competente para a realização de serviço de limpeza urbana e pavimentação 
asfáltica na Rua Portugal, nº 352, localizada no Bairro Novo Horizonte – Monte 
Sinai.
O local encontra-se com acúmulo de mato alto, sujeira e ausência de 
infraestrutura adequada, situação que tem dificultado a circulação de pedestres e 
veículos, além de prejudicar o bem-estar dos moradores. A falta de pavimentação 
intensifica problemas como poeira, lama em períodos de chuva e danos aos 
veículos, gerando sensação de abandono na comunidade.
Diante dessa situação, solicito a roçagem do mato alto, capina, limpeza 
geral da área, remoção de resíduos e entulhos, bem como a execução de 
pavimentação asfáltica, visando melhorar a mobilidade urbana, a segurança e a 
qualidade de vida dos moradores da região.
Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei 
Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e 
consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal.
Sala das Sessões, 06 de março de 2026.
FERNANDO SILVA
Vereador
e-DOC 47DFEB6C
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 47DFEB6C
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR: VANESSA HOLANDA
___________________________________________________________
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
e-DOC 47DFEB6C
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 47DFEB6C
e-DOC 47DFEB6C
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 47DFEB6C
Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 09/03/2026, 09:22:18

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