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materia nº 870/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 870 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaRevoga a Resolução n° 722, de 18 de março de 2025 e altera o caput do art. 69 da Resolução n° 254, de 11 de outubro de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Velho, e dá outra providências.
native_id39285

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Matéria protocolada A diretoria legislativa para leitura da matéria em plenário nas formas dos art. 70 e 138 do regimento

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
Rua Belém, nº 139, Embratel - Cep: 76820-734 - Fone: 3217-8040 Flsné
Assinatura
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /CMPV-2026
im = “Revoga a Resolução nº 722, de 18 de março de
Ca sore 2025 e altera o caput do art. 69 da Resolução nº
G%o-JO6 254 de 11 de outubro de 1991, Regimento
De— = Interno da Câmara Municipal de Porto Velho, e
=== dá outras providências.”
«o (1.20b.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no art. 28, alínea “f” da Resolução nº 254 de 11 de outubro de
1991- Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Velho.
| A
| FAÇO SABER que a CAMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprova, e eu,
FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS, na qualidade de seu Presidente
2romulgo a seguinte:
]
RESOLUÇÃO:
ARIº- O Caput do Art. 69 da Resolução nº 254 de 11 de outubro de 1991 passa a vigorar
om a seguinte redação:
“Art.69. As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Porto Velho terão
duração de 03 (três) horas, podendo ser prorrogadas pelo tempo necessário
para a apreciação das matérias constantes na ordem do dia, e realizar-se-ão as
Segundas-feiras as 14h e Terças-feiras, às 09h, de modo presencial, desde que
seja presente, para a sua abertura e prosseguimento, no mínimo 1/3 (um terço)
dos membros da Câmara. (NR)”.
Art.2º - Revoga-se a Resolução nº 722, de 18 de março de 2025 e demais disposições em
Zontrário.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal d o Velho, 17 de março de 2026.
FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS
VEREADOR/PRESIDENTE DA CMPV
PODER LEGISLATIVO Dep. Legislaygo das Comissões
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO Dep. Leg rag
Rua Belém, nº 139, Embratel - Cep: 76820-734 - Fone: 3217-8040 Pon
OURADO FERN A
ao
DEVONI J. RPA ANTÔNIO MARCOS M. FIGUEIREDO
3º VICÊ-PRESIDEN 1º SECRETÁRIO
ELLIS ams e B, a Ra, WANQEL MARTINS
2º SECRETÁRIO 3º SECRETÁRIO
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E Camscaner:
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
Rua Belém, nº 139, Embratel - Cep: 76820-734 - Fone: 3217-8040
Fis.
JUSTIFICATIVA
enhores Vereadores,
| O presente Projeto de Resolução visa alterar os horários de início das Sessões Ordinárias da
'âmara Municipal de Porto Velho. A proposta é que as sessões de segunda-feira passem a iniciar às
4 (quatorze) horas e as de terça-feira, às 09 (nove) horas, em vez do horário atual de 09 (nove)
oras, mantendo a frequência de duas vezes por semana, conforme já previsto no Art. 69 do
tegimento Interno.
A proposta de mudança de horário se fundamenta em diversas razões que buscam otimizar o
rabalho legislativo e parlamentar, bem como a interação com a sociedade e outras esferas de governo.
Em primeiro lugar, esta nova organização dos horários visa otimizar a agenda dos Vereadores.
À sessão de segunda-feira às 14 horas permite que os parlamentares utilizem a manhã para
:ompromissos essenciais, como reuniões internas de gabinete, atendimento a munícipes, despachos
2 preparação de matérias, dedicando a tarde integralmente aos trabalhos legislativos no Plenário. Já a
sessão de terça-feira às 9 horas possibilita um início produtivo do dia, com as deliberações plenárias
ocorrendo no período de maior disposição e concentração, liberando parte da tarde para reuniões de
omissões, fiscalizações ou outras atividades externas sem a necessidade de prolongar as atividades
até o final da noite. Ambos os horários são projetados para otimizar o tempo e a produtividade
parlamentar.
Em segundo lugar, a diversificação dos horários de início das sessões pode ampliar as
oportunidades de participação da população e de outras partes interessadas. Enquanto a sessão de
segunda-feira à tarde (14h) pode ser mais acessível para aqueles que têm compromissos matutinos
ou que podem se deslocar para a Câmara após o almoço, a sessão de terça-feira pela manhã (9h)
pode atender a um público diferente, como aposentados, estudantes ou profissionais com horários
mais flexíveis. Essa flexibilidade busca permitir que mais cidadãos acompanhem, fiscalizem e
interajam com o Poder Legislativo, fortalecendo a democracia participativa ao oferecer mais opções
de acesso.
siativo das Comissões
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PODER LEGISLATIVO do
Rua Belém, nº 139, Embratel - Cep: 76820-734 - Fone: 3217-8040 Im
Adicionalmente, esses novos horários podem facilitar a agenda de autoridades e representantes
de outras instituições que necessitam comparecer às sessões. A sessão da segunda-feira à tarde (14h)
oferece uma janela conveniente após o período matutino de trabalho, enquanto a sessão da terça-
feira pela manhã (9h) permite que as contribuições sejam feitas no início do dia, liberando a tarde
para seus próprios expedientes, sem que haja conflito direto com o encerramento das atividades em
seus respectivos órgãos.
É importante ressaltar que a proposta não altera a duração das sessões, que permanece sendo de
3 (três) horas, nem a exigência de quórum para sua abertura e prosseguimento. A mudança é
estritamente relacionada ao horário de início, buscando um ajuste que maximize a eficiência e a
acessibilidade.
Dessa forma, entendemos que a presente modificação é um passo importante para modernizar
e adaptar o funcionamento da Câmara Municipal de Porto Velho às necessidades contemporâneas,
beneficiando tanto os membros do Legislativo quanto a comunidade que representam.
Diante do exposto, a Mesa Diretora solicita o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste
Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Porto Velho, 17 de março de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, sin
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