| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 50137 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RUA TAQUARA Nº793 – BAIRRO FLORESTA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: JANDERSON VITAL __________________________________________________________ _ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 137 /GVFS/CMPV/2026 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR, para que determine ao setor competente a seguinte providência: SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RUA TAQUARA Nº793 – BAIRRO FLORESTA. JUSTIFICATIVA Venho por meio deste solicitar a realização de manutenção na iluminação pública localizada na Rua Taquara, nº 793, Bairro Floresta. A solicitação refere-se ao poste de numeração A4291, que se encontra com problemas na iluminação, deixando o local com pouca claridade durante o período noturno. A situação tem gerado insegurança para moradores, pedestres e condutores que transitam pela via, além de favorecer a ocorrência de acidentes e outras situações indesejadas. Diante disso, solicitamos que seja realizada vistoria técnica e os devidos reparos no referido poste, restabelecendo o funcionamento adequado da iluminação pública e garantindo mais segurança e tranquilidade à população da região. Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal. Sala das Sessões, 09 de março de 2026. FERNANDO SILVA Vereador e-DOC 1CB22ABF Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 1CB22ABF CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: JANDERSON VITAL __________________________________________________________ _ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO e-DOC 1CB22ABF Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 1CB22ABF e-DOC 1CB22ABF Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 1CB22ABF Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 09/03/2026, 10:48:32