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materia nº 50141/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 50141 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA. SOLICITAÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO E DRENAGEM, LIMPEZA URBANA E PAVIMENTAÇÃO NA RUA AMÉRICA DO NORTE Nº2900 – BAIRRO TRÊS MARIAS. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR: MARCIA PEREIRA
___________________________________________________________
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 141 /GVFS/CMPV/2026
O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e 
art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer 
que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de 
Infraestrutura - SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte 
providência:
SOLICITAÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO E DRENAGEM, LIMPEZA 
URBANA E PAVIMENTAÇÃO NA RUA AMÉRICA DO NORTE Nº2900 –
BAIRRO TRÊS MARIAS.
JUSTIFICATIVA
Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria competente 
para a realização dos serviços de saneamento básico, drenagem, limpeza urbana 
e pavimentação na Rua América do Norte, nº 2900 – Bairro Três Marias.
O local encontra-se em condições precárias, com acúmulo de entulhos e 
lixo, ausência de drenagem adequada e falta de pavimentação, o que tem causado 
transtornos aos moradores, dificultando o tráfego de veículos e pedestres, além de 
contribuir para o surgimento de insetos e mau cheiro.
Diante disso, solicito que sejam adotadas as medidas cabíveis com 
urgência, a fim de garantir melhores condições de trafegabilidade, salubridade e 
bem-estar aos moradores da localidade.
Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei 
Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e 
consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal.
Sala das Sessões,09 de março de 2026.
FERNANDO SILVA
Vereador
e-DOC 0390AA1E
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0390AA1E
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR: MARCIA PEREIRA
___________________________________________________________
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
e-DOC 0390AA1E
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0390AA1E
e-DOC 0390AA1E
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0390AA1E
Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 10/03/2026, 07:59:10

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