| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 50141 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA. SOLICITAÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO E DRENAGEM, LIMPEZA URBANA E PAVIMENTAÇÃO NA RUA AMÉRICA DO NORTE Nº2900 – BAIRRO TRÊS MARIAS. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: MARCIA PEREIRA ___________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 141 /GVFS/CMPV/2026 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte providência: SOLICITAÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO E DRENAGEM, LIMPEZA URBANA E PAVIMENTAÇÃO NA RUA AMÉRICA DO NORTE Nº2900 – BAIRRO TRÊS MARIAS. JUSTIFICATIVA Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria competente para a realização dos serviços de saneamento básico, drenagem, limpeza urbana e pavimentação na Rua América do Norte, nº 2900 – Bairro Três Marias. O local encontra-se em condições precárias, com acúmulo de entulhos e lixo, ausência de drenagem adequada e falta de pavimentação, o que tem causado transtornos aos moradores, dificultando o tráfego de veículos e pedestres, além de contribuir para o surgimento de insetos e mau cheiro. Diante disso, solicito que sejam adotadas as medidas cabíveis com urgência, a fim de garantir melhores condições de trafegabilidade, salubridade e bem-estar aos moradores da localidade. Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal. Sala das Sessões,09 de março de 2026. FERNANDO SILVA Vereador e-DOC 0390AA1E Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0390AA1E CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: MARCIA PEREIRA ___________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO e-DOC 0390AA1E Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0390AA1E e-DOC 0390AA1E Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0390AA1E Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 10/03/2026, 07:59:10