br-locleg corpus explorer

← Porto Velho (RO)

materia nº 50145/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 50145 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA. SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA ALEGRIA Nº162 – BAIRRO NOVO HORIZONTE - MONTE SINAI. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
native_id39303

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR: TATIANE AMORIM
___________________________________________________________
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 145 /GVFS/CMPV/2026
O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e 
art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer 
que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de 
Infraestrutura - SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte 
providência:
SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA 
RUA ALEGRIA Nº162 – BAIRRO NOVO HORIZONTE - MONTE SINAI
JUSTIFICATIVA
Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria competente 
para a realização de serviço de limpeza urbana e pavimentação asfáltica na Rua
Alegria, nº 162 Bairro Novo Horizonte - Monte Sinai.
O local encontra-se com acúmulo de mato, sujeira e falta de infraestrutura 
adequada, conforme demonstram as fotos em anexo. A via está em condições 
precárias, dificultando o tráfego de veículos e pedestres, além de gerar transtornos 
aos moradores.
Diante disso, solicita-se a execução urgente dos serviços de limpeza, 
nivelamento e posterior pavimentação asfáltica, garantindo melhores condições de 
acesso, segurança e bem-estar à comunidade local.
Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei 
Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e 
consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal.
Sala das Sessões, 09 de março de 2026.
FERNANDO SILVA
Vereador
e-DOC 67659DA9
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 67659DA9
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR: TATIANE AMORIM
___________________________________________________________
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
e-DOC 67659DA9
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 67659DA9
e-DOC 67659DA9
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 67659DA9
Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 10/03/2026, 09:04:29

open original →