| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 50145 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA. SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA ALEGRIA Nº162 – BAIRRO NOVO HORIZONTE - MONTE SINAI. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: TATIANE AMORIM ___________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 145 /GVFS/CMPV/2026 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte providência: SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA ALEGRIA Nº162 – BAIRRO NOVO HORIZONTE - MONTE SINAI JUSTIFICATIVA Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria competente para a realização de serviço de limpeza urbana e pavimentação asfáltica na Rua Alegria, nº 162 Bairro Novo Horizonte - Monte Sinai. O local encontra-se com acúmulo de mato, sujeira e falta de infraestrutura adequada, conforme demonstram as fotos em anexo. A via está em condições precárias, dificultando o tráfego de veículos e pedestres, além de gerar transtornos aos moradores. Diante disso, solicita-se a execução urgente dos serviços de limpeza, nivelamento e posterior pavimentação asfáltica, garantindo melhores condições de acesso, segurança e bem-estar à comunidade local. Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal. Sala das Sessões, 09 de março de 2026. FERNANDO SILVA Vereador e-DOC 67659DA9 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 67659DA9 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: TATIANE AMORIM ___________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO e-DOC 67659DA9 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 67659DA9 e-DOC 67659DA9 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 67659DA9 Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 10/03/2026, 09:04:29