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materia nº 50146/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 50146 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA. SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA AMBIENTAL Nº22 – BAIRRO NOVO HORIZONTE - MONTE SINAI. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR: TATIANE AMORIM
___________________________________________________________
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 146 /GVFS/CMPV/2026
O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e 
art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer 
que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de 
Infraestrutura - SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte 
providência:
SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA 
RUA AMBIENTAL Nº22 – BAIRRO NOVO HORIZONTE - MONTE SINAI
JUSTIFICATIVA
Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria 
competente para a realização de serviço de limpeza urbana e pavimentação 
asfáltica na Rua Ambiental, nº 22, localizada no Bairro Novo Horizonte – Monte 
Sinai.
O local encontra-se com acúmulo de mato alto, sujeira e ausência de 
infraestrutura adequada, o que tem gerado transtornos aos moradores, 
prejudicando a circulação de pedestres e veículos, além de comprometer a 
segurança e a qualidade de vida da comunidade. A falta de pavimentação também 
causa poeira, lama em períodos chuvosos e desgaste dos veículos que transitam 
pela via.
Diante dessa situação, solicito a roçagem do mato alto, capina, limpeza 
geral da área, remoção de resíduos e entulhos, bem como a execução de 
pavimentação asfáltica, a fim de melhorar as condições de mobilidade urbana e 
atender às necessidades dos moradores da região.
Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei 
Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e 
consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal.
Sala das Sessões, 09 de março de 2026.
FERNANDO SILVA
Vereador
e-DOC DF88958F
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC DF88958F
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR: TATIANE AMORIM
___________________________________________________________
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
e-DOC DF88958F
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC DF88958F
e-DOC DF88958F
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC DF88958F
Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 10/03/2026, 09:22:50

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