| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 50147 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA. SERVIÇO DE LIMPEZA DE CÓRREGO NA RUA AMSTERDÃ – BAIRRO NOVO HORIZONTE - MONTE SINAI. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
| native_id | 39306 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: VANESSA OLIVEIRA ___________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 147 /GVFS/CMPV/2026 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte providência: SERVIÇO DE LIMPEZA DE CÓRREGO NA RUA AMSTERDÃ – BAIRRO NOVO HORIZONTE - MONTE SINAI JUSTIFICATIVA Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria competente para a realização de serviço de limpeza do córrego localizado na Rua Amsterdã, no Bairro Novo Horizonte – Monte Sinai. O córrego encontra-se com acúmulo de mato, lixo e sedimentos, o que tem dificultado o fluxo da água e causado transtornos aos moradores, aumentando o risco de alagamentos, proliferação de insetos e animais peçonhentos, além de comprometer a saúde pública e o bem-estar da comunidade local. Diante dessa situação, solicito a retirada de resíduos, desassoreamento, roçagem das margens, capina e limpeza geral da área, garantindo o fluxo adequado da água e a preservação ambiental do local. Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal. Sala das Sessões, 09 de março de 2026. FERNANDO SILVA Vereador e-DOC 18FC0841 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 18FC0841 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: VANESSA OLIVEIRA ___________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO e-DOC 18FC0841 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 18FC0841 e-DOC 18FC0841 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 18FC0841 Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 10/03/2026, 09:43:14