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materia nº 50147/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 50147 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA. SERVIÇO DE LIMPEZA DE CÓRREGO NA RUA AMSTERDÃ – BAIRRO NOVO HORIZONTE - MONTE SINAI. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR: VANESSA OLIVEIRA
___________________________________________________________
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 147 /GVFS/CMPV/2026
O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e 
art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer 
que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de 
Infraestrutura - SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte 
providência:
SERVIÇO DE LIMPEZA DE CÓRREGO NA RUA AMSTERDÃ –
BAIRRO NOVO HORIZONTE - MONTE SINAI
JUSTIFICATIVA
Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria 
competente para a realização de serviço de limpeza do córrego localizado na Rua 
Amsterdã, no Bairro Novo Horizonte – Monte Sinai.
O córrego encontra-se com acúmulo de mato, lixo e sedimentos, o que 
tem dificultado o fluxo da água e causado transtornos aos moradores, 
aumentando o risco de alagamentos, proliferação de insetos e animais 
peçonhentos, além de comprometer a saúde pública e o bem-estar da 
comunidade local.
Diante dessa situação, solicito a retirada de resíduos, desassoreamento, 
roçagem das margens, capina e limpeza geral da área, garantindo o fluxo 
adequado da água e a preservação ambiental do local.
Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei 
Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e 
consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal.
Sala das Sessões, 09 de março de 2026.
FERNANDO SILVA
Vereador
e-DOC 18FC0841
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 18FC0841
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR: VANESSA OLIVEIRA
___________________________________________________________
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
e-DOC 18FC0841
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 18FC0841
e-DOC 18FC0841
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 18FC0841
Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 10/03/2026, 09:43:14

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