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materia nº 50148/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 50148 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA. SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA CONFÚCIO MOURA Nº223 – BAIRRO NOVO HORIZONTE - MONTE SINAI. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR: MÁRCIA PEREIRA
___________________________________________________________
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 148 /GVFS/CMPV/2026
O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e 
art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer 
que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de 
Infraestrutura - SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte 
providência:
SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA 
RUA CONFÚCIO MOURA Nº223 – BAIRRO NOVO HORIZONTE -
MONTE SINAI
JUSTIFICATIVA
Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria 
competente para a realização de serviço de limpeza urbana e pavimentação 
asfáltica na Rua Confúcio Moura, nº 223, Bairro Novo Horizonte – Monte Sinai.
A via encontra-se com mato alto, presença de entulhos e infraestrutura 
inadequada, dificultando a mobilidade dos moradores e comprometendo a 
segurança e o bem-estar da comunidade. A falta de manutenção adequada tem 
causado transtornos, especialmente em períodos chuvosos, quando a rua se 
torna escorregadia e de difícil acesso.
Diante do exposto, solicito que sejam adotadas, com urgência, as medidas 
necessárias para a limpeza completa da via e posterior pavimentação asfáltica, 
garantindo melhores condições de tráfego e qualidade de vida aos moradores.
Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei 
Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e 
consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal.
Sala das Sessões, 09 de março de 2026.
FERNANDO SILVA
Vereador
e-DOC AA06939A
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC AA06939A
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR: MÁRCIA PEREIRA
___________________________________________________________
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
e-DOC AA06939A
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC AA06939A
e-DOC AA06939A
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC AA06939A
Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 10/03/2026, 09:56:20

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