| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 50148 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA. SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA CONFÚCIO MOURA Nº223 – BAIRRO NOVO HORIZONTE - MONTE SINAI. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: MÁRCIA PEREIRA ___________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 148 /GVFS/CMPV/2026 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte providência: SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA CONFÚCIO MOURA Nº223 – BAIRRO NOVO HORIZONTE - MONTE SINAI JUSTIFICATIVA Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria competente para a realização de serviço de limpeza urbana e pavimentação asfáltica na Rua Confúcio Moura, nº 223, Bairro Novo Horizonte – Monte Sinai. A via encontra-se com mato alto, presença de entulhos e infraestrutura inadequada, dificultando a mobilidade dos moradores e comprometendo a segurança e o bem-estar da comunidade. A falta de manutenção adequada tem causado transtornos, especialmente em períodos chuvosos, quando a rua se torna escorregadia e de difícil acesso. Diante do exposto, solicito que sejam adotadas, com urgência, as medidas necessárias para a limpeza completa da via e posterior pavimentação asfáltica, garantindo melhores condições de tráfego e qualidade de vida aos moradores. Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal. Sala das Sessões, 09 de março de 2026. FERNANDO SILVA Vereador e-DOC AA06939A Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC AA06939A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: MÁRCIA PEREIRA ___________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO e-DOC AA06939A Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC AA06939A e-DOC AA06939A Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC AA06939A Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 10/03/2026, 09:56:20