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materia nº 50150/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 50150 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaSecretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEMAGRIC. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE ENCASCALHAMENTO E PATROLAMENTO NO RAMAL BOM SERÁ AS MARGENS DO RIO MADEIRA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR: GUILHERME MASSAYKI
__________________________________________________________
_
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 150 /GVFS/CMPV/2026
O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM 
e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer 
que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEMAGRIC, para que determine ao 
setor competente a seguinte providência:
SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE ENCASCALHAMENTO E 
PATROLAMENTO NO RAMAL BOM SERÁ AS MARGENS DO RIO 
MADEIRA.
JUSTIFICATIVA
Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria 
responsável para a realização de encascalhamento no Ramal Bom Será 
localizado às margens do Rio Madeira.
O trecho citado encontra-se em condições precárias, com fortes erosões 
e desníveis que dificultam o tráfego de veículos e pedestres. A situação tem se 
agravado e comprometido até mesmo o deslocamento das crianças para a 
escola, gerando risco à segurança e prejudicando o acesso da comunidade.
Diante disso, solicito a execução do serviço de encascalhamento com 
urgência, garantindo condições adequadas de mobilidade para os moradores e 
evitando maiores transtornos
Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei 
Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e 
consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal.
Sala das Sessões, 09 de março de 2026.
FERNANDO SILVA
Vereador
e-DOC C1B470CE
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C1B470CE
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR: GUILHERME MASSAYKI
__________________________________________________________
_
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
e-DOC C1B470CE
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C1B470CE
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR: GUILHERME MASSAYKI
__________________________________________________________
_
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
e-DOC C1B470CE
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C1B470CE
e-DOC C1B470CE
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C1B470CE
Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 10/03/2026, 10:18:22

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