| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 50150 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEMAGRIC. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE ENCASCALHAMENTO E PATROLAMENTO NO RAMAL BOM SERÁ AS MARGENS DO RIO MADEIRA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: GUILHERME MASSAYKI __________________________________________________________ _ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 150 /GVFS/CMPV/2026 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEMAGRIC, para que determine ao setor competente a seguinte providência: SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE ENCASCALHAMENTO E PATROLAMENTO NO RAMAL BOM SERÁ AS MARGENS DO RIO MADEIRA. JUSTIFICATIVA Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria responsável para a realização de encascalhamento no Ramal Bom Será localizado às margens do Rio Madeira. O trecho citado encontra-se em condições precárias, com fortes erosões e desníveis que dificultam o tráfego de veículos e pedestres. A situação tem se agravado e comprometido até mesmo o deslocamento das crianças para a escola, gerando risco à segurança e prejudicando o acesso da comunidade. Diante disso, solicito a execução do serviço de encascalhamento com urgência, garantindo condições adequadas de mobilidade para os moradores e evitando maiores transtornos Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal. Sala das Sessões, 09 de março de 2026. FERNANDO SILVA Vereador e-DOC C1B470CE Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C1B470CE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: GUILHERME MASSAYKI __________________________________________________________ _ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO e-DOC C1B470CE Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C1B470CE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: GUILHERME MASSAYKI __________________________________________________________ _ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO e-DOC C1B470CE Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C1B470CE e-DOC C1B470CE Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C1B470CE Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 10/03/2026, 10:18:22