| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 50159 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. SERVIÇO DE TAPA BURACO NA RUA BENEDITO INOCENCIO Nº7612 – BAIRRO JK. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
| native_id | 39322 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ___________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 159/GVFS/CMPV/2026 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte providência: SERVIÇO DE TAPA BURACO NA RUA BENEDITO INOCENCIO Nº7612 – BAIRRO JK. JUSTIFICATIVA Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria competente para a realização de serviço de tapa-buraco na Rua Benedito Inocêncio, nº 7612, Bairro JK, conforme foto em anexo. O buraco localizado na via está causando transtornos aos motoristas e pedestres, representando risco de acidentes, além de contribuir para a deterioração do tráfego no local. Ressalta-se que se trata de uma rua de grande circulação, o que torna urgente a execução do reparo. Diante do exposto, solicito que seja realizada a manutenção necessária, a fim de garantir melhores condições de mobilidade, segurança e preservação da malha viária. Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal. Sala das Sessões, 09 de março de 2026. FERNANDO SILVA Vereador e-DOC F99C7D70 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC F99C7D70 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ___________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO e-DOC F99C7D70 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC F99C7D70 e-DOC F99C7D70 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC F99C7D70 Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 11/03/2026, 10:16:34