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materia nº 50164/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 50164 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaEmpresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR. SOLICITAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL – ESTRADA BELMONT AO LADO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES – BAIRRO NACIONAL. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
___________________________________________________________
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 164 /GVFS/CMPV/2026
O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e 
art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer 
que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Empresa de Desenvolvimento 
Urbano - EMDUR, para que determine ao setor competente a seguinte providência:
SOLICITAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL – ESTRADA 
BELMONT AO LADO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES – BAIRRO 
NACIONAL.
JUSTIFICATIVA
Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria competente 
para a instalação da iluminação pública no Campo de futebol, localizado na Estrada 
do Belmont ao lado do Parque de Exposições, Bairro Nacional.
O local encontra-se em situação de escuridão durante o período noturno, o 
que compromete a segurança dos frequentadores, dificulta a realização de 
atividades esportivas e recreativas no período da noite e aumenta a vulnerabilidade 
da área.
Diante disso, solicito que sejam tomadas as devidas providências para a 
implantação de um sistema de iluminação eficiente no referido espaço, a fim de 
garantir melhores condições de visibilidade, segurança e bem-estar à comunidade 
local.
Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei 
Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e 
consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal.
Sala das Sessões, 12 de março de 2026.
FERNANDO SILVA
Vereador
e-DOC 751BA05E
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 751BA05E
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
___________________________________________________________
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
e-DOC 751BA05E
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 751BA05E
e-DOC 751BA05E
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 751BA05E
Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 12/03/2026, 10:07:09

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