| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 50164 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR. SOLICITAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL – ESTRADA BELMONT AO LADO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES – BAIRRO NACIONAL. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ___________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 164 /GVFS/CMPV/2026 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR, para que determine ao setor competente a seguinte providência: SOLICITAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL – ESTRADA BELMONT AO LADO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES – BAIRRO NACIONAL. JUSTIFICATIVA Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria competente para a instalação da iluminação pública no Campo de futebol, localizado na Estrada do Belmont ao lado do Parque de Exposições, Bairro Nacional. O local encontra-se em situação de escuridão durante o período noturno, o que compromete a segurança dos frequentadores, dificulta a realização de atividades esportivas e recreativas no período da noite e aumenta a vulnerabilidade da área. Diante disso, solicito que sejam tomadas as devidas providências para a implantação de um sistema de iluminação eficiente no referido espaço, a fim de garantir melhores condições de visibilidade, segurança e bem-estar à comunidade local. Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal. Sala das Sessões, 12 de março de 2026. FERNANDO SILVA Vereador e-DOC 751BA05E Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 751BA05E CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ___________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO e-DOC 751BA05E Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 751BA05E e-DOC 751BA05E Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 751BA05E Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 12/03/2026, 10:07:09