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materia nº 50165/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 50165 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO LIMPEZA URBANA NA RUA CASCALHEIRA Nº384 - BAIRRO CASCALHEIRA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR: SAMUELSON GONÇALVES
__________________________________________________________
_
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 165 /GVFS/CMPV/2026
O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM 
e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer 
que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de 
Infraestrutura - SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte 
providência:
SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO LIMPEZA URBANA NA RUA 
CASCALHEIRA Nº384 - BAIRRO CASCALHEIRA.
JUSTIFICATIVA
Venho, por meio deste, solicitar providências urgentes junto à Secretaria 
competente para a realização de serviço de limpeza urbana na Rua Cascalheira 
nº 384, Bairro Cascalheira, conforme foto em anexo.
O local apresenta acúmulo de mato, entulho e resíduos, prejudicando a 
mobilidade, a estética urbana e oferecendo riscos à saúde pública por favorecer 
a proliferação de insetos e roedores.
Diante do exposto, solicitamos que sejam tomadas as medidas
necessárias para a limpeza completa do trecho, incluindo a retirada do lixo 
acumulado, a roçagem do mato e a destinação adequada dos resíduos 
recolhidos, garantindo assim melhores condições de higiene, segurança e bem￾estar para todos os moradores.
Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei 
Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e 
consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal.
Sala das Sessões, 06 de março de 2026.
e-DOC CD9893FA
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC CD9893FA
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR: SAMUELSON GONÇALVES
__________________________________________________________
_
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
FERNANDO SILVA
Vereador
e-DOC CD9893FA
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC CD9893FA
e-DOC CD9893FA
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC CD9893FA
Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 12/03/2026, 10:32:46

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