| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 50165 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO LIMPEZA URBANA NA RUA CASCALHEIRA Nº384 - BAIRRO CASCALHEIRA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: SAMUELSON GONÇALVES __________________________________________________________ _ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 165 /GVFS/CMPV/2026 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte providência: SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO LIMPEZA URBANA NA RUA CASCALHEIRA Nº384 - BAIRRO CASCALHEIRA. JUSTIFICATIVA Venho, por meio deste, solicitar providências urgentes junto à Secretaria competente para a realização de serviço de limpeza urbana na Rua Cascalheira nº 384, Bairro Cascalheira, conforme foto em anexo. O local apresenta acúmulo de mato, entulho e resíduos, prejudicando a mobilidade, a estética urbana e oferecendo riscos à saúde pública por favorecer a proliferação de insetos e roedores. Diante do exposto, solicitamos que sejam tomadas as medidas necessárias para a limpeza completa do trecho, incluindo a retirada do lixo acumulado, a roçagem do mato e a destinação adequada dos resíduos recolhidos, garantindo assim melhores condições de higiene, segurança e bemestar para todos os moradores. Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal. Sala das Sessões, 06 de março de 2026. e-DOC CD9893FA Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC CD9893FA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: SAMUELSON GONÇALVES __________________________________________________________ _ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO FERNANDO SILVA Vereador e-DOC CD9893FA Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC CD9893FA e-DOC CD9893FA Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC CD9893FA Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 12/03/2026, 10:32:46