| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 50166 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. SOLICITAÇÃO DE TAPA BURACO - RUA CASCALHEIRA Nº387 BAIRRO CASCALHEIRA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
| native_id | 39335 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: NÁDDIA LUANA ___________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 166 /GVFS/CMPV/2026 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte providência: SOLICITAÇÃO DE TAPA BURACO - RUA CASCALHEIRA Nº387 BAIRRO CASCALHEIRA. JUSTIFICATIVA Venho, por meio deste, solicitar providências quanto à necessidade de recuperação da pavimentação asfáltica e revisão da drenagem pluvial localizada na Rua Cascalheira, nº 387, no Bairro Cascalheira. O problema tem causado transtornos à mobilidade urbana, danos a veículos e aumento do risco de acidentes, além de contribuir para a proliferação de mosquitos e outros vetores de doenças devido à água parada. Solicito que seja realizada os reparos necessários na pavimentação e a verificação do sistema de drenagem pluvial, a fim de identificar e solucionar as causas do acúmulo de água, garantindo o tráfego seguro e adequado na via. Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal. Sala das Sessões, 06 de março de 2026. FERNANDO SILVA Vereador e-DOC C87FC925 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C87FC925 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: NÁDDIA LUANA ___________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO e-DOC C87FC925 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C87FC925 e-DOC C87FC925 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C87FC925 Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 12/03/2026, 10:41:09