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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR
DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
EMENDA SUPRESSIVA N° 01/2026
Ao Projeto de Lei Ordinária nº 5062/2026
Autoria: Executivo Municipal
Vorander Bren Mendes
SISCAL TO POVOT
Ementa: Suprime o art. 11 do Projeto de Lei nº 5062, de 23 de fevereiro de 2026, que
dispõe sobre a reparação de pavimentose logradouros públicos por concessionárias
e permissionárias de serviços públicos no Município de Porto Velho.
O vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com
fundamento no art. 145, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Porto Velho, apresenta a seguinte emenda supressiva ao Projeto de Lei
5062/2026:
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Art. 1° Fica suprimido o art. 11 do Projeto de Lei nº 5062, de 23 de fevereiro de 2026,
que possui a seguinte redação:
"Art. 11. Revoga-se a Lei n° 2.117, de 23 de dezembro de
2013."
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal, 17 de março de 2026. Seolaal
Dr. Breno Mendes
Fiscal do Povo
Vereador - AVANTE
Lefn Aekae
し
Rua Belém, nº 139, bairro Embratel
Porto Velho/RO-CEP 78905-210
Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070
gabinetedrbrenomendes@gmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR
DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
Veracder Bren
Mendes
SISCAL DO POVO
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Supressiva visa retirar o art. 11 do Projeto de Lei nº 11/2026, que
determina a revogação expressa da Lei Municipal n° 2.117, de 23 de dezembro de 2013.
A revogação integral de lei anterior reclama demonstração de incompatibilidade
material entre os diplomas, nos termos do art. 2°, § 1°, do Decreto-Lei nº 4.657/1942.
O projeto não apresenta essa justificativa, tornando a medida precipitada e
potencialmente geradora de lacunas normativas.
A supressão do dispositivo não prejudica o objetivo central do PL n° 11/2026, uma
vez que eventuais conflitos entre as normas serão resolvidos pelos critérios
hermenêuticos da especialidade e da temporalidade, dispensando revogação
expressa.
A presente emenda não acarreta impacto orçamentário ao Erário Municipal.
Câmara Municipal, 17 de março de 2026.
Dr. Breno Mendes
Fiscal do Povo
Vereador - AVANTE
Cht
Rua Belém, nº 139, bairro Embratel
Porto Velho/RO - CEР 78905-210
Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070
gabinetedrbrenomendes@gmail.com
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