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materia nº 5079/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5079 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaInstitui a “Vila do Idoso – Residencial Assistido com Atendimento Multidisciplinar”, no Município de Porto Velho e dá outras providências.
native_id39351

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Matéria com parecer favorável da CCJR Ao Vereador Pastor Evanildo, Presidente da CPDI, para designação de relator, conforme os artigos 91, IV, do Regimento Interno.
2026-04-28 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer de n. 79/2026.
2026-04-22 Matéria com parecer da comissão Ao Gabinete do vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer de n. 80/2026
2026-04-22 Matéria com relatório da comissão À Comissão Permanente de constituição, justiça e redação, após relatório favorável, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I, 106, §1º do regimento interno.
2026-03-26 Aguardando designação de relator Ao vereador Fernando Silva, presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV do regimento interno.
2026-03-24 Matéria lida em plenário Matéria lida em plenário na 12° Sessão Ordinária, realizada em 24 de março de 2026. A gerência das comissões para procedimentos regimentais.
2026-03-18 Matéria protocolada À Diretoria Legislativa para leitura de matéria em plenário na forma dos artigos 70 e 138 do Regimento interno.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DA VEREADORA ELLIS REGINA
PROJETO DE LEI Nº. _______________________GVER / CMPV/ 2026.
Institui a “Vila do Idoso – Residencial
Assistido com Atendimento
Multidisciplinar”, no Município de Porto
Velho e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere
o inciso IV do artigo 87 da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE PORTO VELHO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono
a seguinte: LEI:
Art. 1º Fica autorizada criação da Vila do Idoso – Residencial Assistido com
Atendimento Multidisciplinar, destinada à moradia digna e ao cuidado integral da pessoa
idosa em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º A Vila do Idoso será composta por:
I – unidades habitacionais individuais ou conjugadas, adaptadas às normas de
acessibilidade;
II – áreas comuns de convivência e lazer
III – espaço para atendimento de saúde;
IV – estrutura administrativa e social;
V – ambiente seguro com monitoramento adequado.
Art. 3º A Vila contará com equipe multidisciplinar permanente, composta, no mínimo,
por:
I – médico(a);
e-DOC 0F1916C0
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0F1916C0
5079/2026
18/03/2026
11H57min
II – enfermeiro(a);
III – fisioterapeuta;
IV – assistente social;
V – psicólogo(a), quando possível;
VI – cuidadores e técnicos de enfermagem.
§ 1º O atendimento poderá ocorrer de forma presencial, periódica ou em regime de plantão,
conforme regulamentação.
§ 2º O Município poderá firmar parcerias com a rede pública de saúde para
complementação dos serviços.
Art. 4º Poderão ser beneficiárias pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
que:
I – estejam em situação de vulnerabilidade social;
II – não possuam moradia própria;
III – possuam renda limitada, conforme critérios definidos em regulamento;
IV – apresentem vínculos familiares fragilizados ou inexistentes.
Art. 5º São objetivos da Vila do Idoso:
I – garantir moradia digna e segura;
II – assegurar acompanhamento médico e de enfermagem;
III – promover reabilitação física por meio de fisioterapia;
IV – incentivar envelhecimento ativo e saudável;
V – prevenir isolamento social;
VI – fortalecer autonomia e dignidade da pessoa idosa.
Art. 6º O Município poderá oferecer:
I – acompanhamento clínico periódico;
II – acompanhamento de enfermagem;
III – sessões de fisioterapia preventiva e de reabilitação;
IV – atividades físicas supervisionadas;
V – oficinas culturais e educativas;
VI – orientação jurídica e social.
Art. 7º A gestão poderá ocorrer:
I – diretamente pelo Poder Executivo;
II – por meio de convênios com entidades públicas ou privadas;
III – em parceria com universidades e instituições de saúde.
Art. 8º As unidades habitacionais serão concedidas em regime de permissão de uso, vedada
a comercialização ou transferência.
Art. 9º Fica instituído o Conselho Gestor da Vila do Idoso, com participação do Conselho
Municipal da Pessoa Idosa.
e-DOC 0F1916C0
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0F1916C0
Art. 10 As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser
suplementadas.
Art. 11 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de março de 2026.
 
ELLIS REGINA BATISTA LEAL
VEREADORA/UNIÃO BRASIL
e-DOC 0F1916C0
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0F1916C0
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei propõe a criação da Vila do Idoso – Residencial Assistido
com Atendimento Multidisciplinar no Município de Porto Velho, com a finalidade de assegurar
moradia digna, proteção social e cuidado integral à população idosa em situação de vulnerabilidade.
O envelhecimento populacional é uma realidade crescente no Brasil e impõe ao
Poder Público o dever de estruturar políticas públicas permanentes voltadas à promoção da
dignidade humana na terceira idade. O aumento da expectativa de vida, aliado às transformações
sociais e familiares, tem ampliado os casos de idosos que vivem sozinhos, em situação de abandono,
vulnerabilidade econômica ou fragilidade de vínculos familiares.
A Constituição Federal estabelece como fundamento da República a dignidade da
pessoa humana, princípio que deve orientar todas as ações do Poder Público. Além disso, o Estatuto
da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003) determina que é obrigação da família, da sociedade e
do Estado assegurar à pessoa idosa o direito à vida, à saúde, à alimentação, à moradia, à dignidade e
à convivência comunitária. A proposta da Vila do Idoso visa justamente atender a esses preceitos
legais, oferecendo moradia adequada, acessível e segura, aliada a atendimento multiprofissional
permanente, com a presença de médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e equipe de apoio técnico.
Essa estrutura garante acompanhamento preventivo, reabilitação física, monitoramento de doenças
crônicas e promoção do envelhecimento ativo. A inclusão de profissionais de saúde no próprio
espaço residencial reduz internações hospitalares, evita agravamento de enfermidades e
proporciona atendimento humanizado e contínuo, especialmente para idosos com mobilidade
reduzida ou com limitações físicas. Trata-se de uma medida preventiva, que além de promover
qualidade de vida, gera economia aos cofres públicos ao diminuir a demanda por atendimentos
emergenciais.
O projeto também contribui para prevenir o isolamento social, um dos principais
fatores de risco para depressão e agravamento de doenças na terceira idade. A convivência
comunitária, aliada a atividades culturais, educativas e recreativas, fortalece vínculos sociais e
estimula a autonomia.
Outro aspecto relevante é a garantia de acessibilidade arquitetônica nas unidades
habitacionais, assegurando segurança, mobilidade e independência aos residentes. A proposta busca
evitar a institucionalização precoce em abrigos de longa permanência, oferecendo alternativa mais
humanizada e comunitária.
A criação do Conselho Gestor fortalece a participação social e assegura
transparência na administração do espaço, permitindo acompanhamento das políticas públicas
voltadas à pessoa idosa. Destaca-se ainda que o Município poderá estabelecer parcerias com
instituições públicas e privadas, ampliando a rede de atendimento e viabilizando a captação de
recursos estaduais e federais destinados à política da pessoa idosa. A implementação da Vila do
Idoso representa avanço significativo na política de assistência social municipal, reafirmando o
compromisso com a inclusão, proteção e valorização da população idosa.
Diante do exposto, considerando a relevância social, jurídica e humanitária da
proposta, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei, que se
revela instrumento essencial para assegurar dignidade, cuidado integral e respeito às pessoas idosas
do Município de Porto Velho.
e-DOC 0F1916C0
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0F1916C0
Sala das Sessões, 13 de março de 2026.
 
ELLIS REGINA BATISTA LEAL
VEREADORA/UNIÃO BRASIL
e-DOC 0F1916C0
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0F1916C0
e-DOC 0F1916C0
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0F1916C0
Assinado por Ellis Regina Batista Leal Oliveira - Vereadora - Em: 18/03/2026, 10:51:37

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