MARCO
VIRIADOR INDCPENDINTI CÂMARA MUNICIPAL DE
PORTOVELHO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº ;GVMC/CMPV/2026
PROTOCOLO.
Divisão das Comissões “Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão
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Resolução —— ALBERTO TRONCOSO JUSTO e dá outras
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O PRESIDENTE DA'CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que
lhe conferem os artigos 28, alínea “f”, e 166 da Resolução nº 254/91 — Regimento Interno — e a
Resolução nº 459/99, de 27 de maio de 1999,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Porto Velho ao senhor CARLOS ALBERTO
TRONCOSO JUSTO, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Porto
Velho e à população rondoniensc ao longQ de sua destacada trajetória pública.
Art. 2º Este decreto entra em NZ ta de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de março de 2026.
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Porto Velho - RO, 78905-210
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CONMIBATE INDEPENDENTE Eri
PORTO VELHO
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Porto Velho, por iniciativa do Vereador Marcos Combate, apresenta a
presente proposição que concede o Título de Cidadão Honorário de Porto Velho ao Senhor CARLOS
ALBERTO TRONCOSO JUSTO, advogado com trajetória profissional consolidada e reconhecida
atuação jurídica no Estado de Rondônia, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao
Município de Porto Velho e ao Estado de Rondônia ao longo de sua trajetória pública.
O Título Honorário de Cidadão do Município de Porto Velho constitui uma das mais relevantes
honrarias concedidas pela Câmara Municipal, sendo destinado àquelas pessoas que, embora não tenham
nascido neste município, demonstraram, ao longo de suas trajetórias, dedicação, compromisso e
relevantes serviços prestados ao desenvolvimento social, jurídico, econômico ou institucional da capital
rondoniense.
Tal reconhecimento representa a manifestação formal do Poder Legislativo Municipal em
valorizar cidadãos que, por meio de suas atividades profissionais, sociais ou institucionais, contribuíram
de maneira significativa para o fortalecimento da sociedade porto-velhense, participando ativamente do
crescimento e da consolidação das estruturas sociais, econômicas e jurídicas do município.
É justamente nesse cenário que se destaca a trajetória do Sr. Carlos Alberto Troncoso Justo.
Residente no Município de Porto Velho, o homenageado consolidou sua atuação profissional em todo o
Estado de Rondônia, com destaque especial para a capital. Formado em Direito pela Universidade
Federal de Minas Gerais — UFMG, o homenageado exerce a advocacia desde o ano de 1986, acumulando
mais de três décadas de dedicação ao Direito, período no qual construiu uma carreira marcada pela ética
profissional, competência técnica e relevante contribuição à sociedade.
Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Rondônia (OAB/RO nº 535-A), bem
como com registros nas Seccionais do Acre e de Minas Gerais, o advogado Carlos Alberto Troncoso
Justo desenvolveu significativa atuação jurídica no Município de Porto Velho, onde mantém escritório
profissional situado no Centro Histórico da capital.
Ao longo de sua carreira, o advogado construiu sólida reputação no exercício da advocacia
contenciosa e consultiva, atuando especialmente nas áreas de Direito Civil, Direito do Consumidor,
Direito de Família e Sucessões, Direito Empresarial e Direito Agrário, destacando-se pela atuação
técnica, ética e comprometida com a defesa dos direitos dos cidadãos.
Atualmente, na condição de sócio administrador do escritório Advocacia Carlos Troncoso, Naza
Pereira e Associados, exerce papel estratégico na condução de atividades jurídicas voltadas à defesa de
direitos individuais e coletivos, com forte presença em processos judiciais e consultorias jurídicas.
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R. Bolóm, 139 - Embratol, (1, Gabinete Online
Porto Velho - RO,78905-210 (eo) 99282-8699
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MARCOS
VEREADOR INDIPENDENTE
Sua atuação profissional inclui representação perante importantes órgãos do Poder Judiciário,
tais como o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, o Tribunal Regional Federal da 1º Região, o
Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, demonstrando sólida experiência jurídica e
elevada capacidade técnica.
Além da atividade profissional, o homenageado também possui participação ativa em iniciativas
voltadas à orientação jurídica da comunidade, colaborando com ações voltadas à defesa de direitos e à
promoção da cidadania.
Ao longo de sua trajetória em Porto Velho, Carlos Alberto Troncoso Justo contribuiu
significativamente para o fortalecimento da advocacia local, para a defesa de direitos patrimoniais e
sociais da população e para o desenvolvimento institucional da atividade jurídica na capital rondoniense.
Diante de sua história profissional, de sua contribuição à sociedade e de sua atuação jurídica no
Município de Porto Velho, torna-se justa e merecida a concessão do Título Honorário de Cidadão Porto-
velhense, reconhecimento que simboliza a gratidão do povo desta cidade àqueles que contribuem de
forma relevante para o seu desenvolvimento.
Por fim, eu, Vereador Marcos Combate, declaro ciência à indicação para a homenagem ao
Senhor CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO com o Título de Cidadão Honorário de Porto Velho,
honraria concedida por esta Câmara Municipal, em conformidade com os critérios estabelecidos no art.
166 da Resolução nº 254/CMPV/91, que disciplina a concessão de títulos honoríficos no âmbito desta
Casa Legislativa. Assim, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta relevante
proposição.
Nesses termos, pede e espera deferimento
Porto Velho/RO, 16 de março de 2026.
MAR COMBATE
Vereadgr Independente
Câmara Municipal de Porto Velho/RO
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R. Bolóm, 139 - Embratol, im, Gabinete Onlino (3) Siga nessas rodes sociais
Porto Velho - RO,78905-210 Ses (eu) 99282-8699 N Gmarcosfcombato
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Nº 072197312026
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Polícia Federal
ePol - SINIC
Sistema Nacional de Informações Criminais
Certidão de Antecedentes Criminais
A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, que, até a presente
data, NÃO CONSTA condenação com trânsito em julgado em nome de CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO, país de
nacionalidade Brasil, filho(a) de JOSE TRONCOSO RODRIGUEZ e JULIETA JUSTO TRONCOSO, nascido(a) aos
13/05/1959, natural de Belo Horizonte-MG, CI 2887579018 DETRAN RO RO, CPF 231.421.706-34.
Esta certidão foi expedida em 16/03/2026 às 12:45 (horário de Brasília/DF GMT-3) com base nos dados informados e
somente será válida com a apresentação de documento de identificação para confirmação dos dados.
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada por meio da leitura do QR Code ou acessando a página da Polícia
Federal, no endereço "https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/validar-cac””, e digitando o número da certidão
072197312026.
Este documento é valido por 90 dias.
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ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Certidão Negativa
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Certidão de ações judia minal e militar (1º grau)
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solicitante-da certidão, devendo a titularidade ser conferida” “pelo interessado) e destinatário io;
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c) A autênticação poderá' ser efetivada, no máximo, até 3 (três) meses “após a sua emissão.
0) Ácertidão de ações judiciais criminal'e militar, (1º-grau) compreende os processos criminais, | os
processos: criminais militares e as execuções penais. E não “abrange procedimentos criminais; ha “fase
pré- processual; como- inquéritos policiais, inquéritos/policiais militares, “ procedimentos. “inveStigatórios
criminais, “termos -Circuristanciados, entre outros JÁ certidão judicial ériminal;somenté. seráy positiva
quando! houver. |sentença! condenatória transitada em julgádo, até) que Seja Jarigade (o) registro do
cumprimento ' ou, da extinção, | da» pena fi xadã, não compreendendo ações; /(penais”em Vera dncêmento.
O 'sistema! de “Certidão | Estadual. «Unificada (CEU), Jéaliza A q todo: s processos
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Observações:
Critérios: ARTICIBAÇÃO PASSIVO, SOMENTE PROCESSOS ATIVOS, NÃO HAVENDO EXCLUSÃO LÓGICA CLASSÉS: | /
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408.409,410,411,413,420,422,426,432,1032,1268,1283,1284,1288,1291,1348,1377,1710,1714,1715,1717,1719,1727,1733,10943,10944,11037,11
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Emitida em: 16/03/2026 11:34:00. Válida por 90 dias.
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Certidão Estadual Unificada - 1.0.0
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a ED GABINETE DO VEREADOR
COM TE INDEPENDENTE
CARTA DE ANUÊNCIA
Pelo presente, cu CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO, declaro ciência à indicação
para homenagem e aceito receber, caso assim o for concedido, o Título de Cidadão Honorário do
Município de Porto Velho, honraria outorgada pela Câmara Municipal de Porto Velho em conformidade
com os critérios legalmente estabelecidos para indicação de personalidade.
Reafirmo o conhecimento dos termos do art. 163 da Resolução nº 254/CMPV-91, que dispõe
sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Porto Velho/RO.
Porto Velho/RO, 16 de março de 2026.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
SECRETARIA NACIONAL DE TEÂNSITO
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO / DRIVER LICENSE / PERMISO DE CONDUCCIÓN
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