Rua Belém, nº. 139 Embratel - Cep: 78905-130 - Fone: 3217- 8049.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DA VEREADORA ELLIS REGINA
PROJETO DE LEI Nº. _______________________GVER / CMPV/ 2026.
Fica autorizada a criação de espaços
infantis humanizados, com
parquinhos de grama sintética,
brinquedotecas e salas acolhedoras,
nas unidades de saúde com
atendimento pediátrico no município
de Porto Velho, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe
confere o inciso IV do artigo 87 da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE PORTO
VELHO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu
sanciono a seguinte: LEI:
Art. 1º Fica autorizada a implantação de espaços infantis humanizados nas unidades de saúde
públicas e conveniadas do município de Porto Velho que realizem atendimento pediátrico.
Art. 2º Os espaços infantis deverão contemplar, no mínimo:
I – Parquinhos com grama sintética, garantindo segurança, higiene e conforto;
II – Brinquedotecas equipadas com brinquedos educativos, livros infantis e materiais
lúdicos;
III – Salas acolhedoras destinadas ao atendimento humanizado de crianças, com
ambientação adequada, cores suaves e mobiliário apropriado;
IV – Espaços adaptados para crianças com deficiência, garantindo acessibilidade e
inclusão.
Art. 3º Os espaços previstos nesta Lei têm como objetivos:
I – Promover o bem-estar emocional e psicológico das crianças em atendimento de saúde;
II – Reduzir o estresse e a ansiedade durante a espera ou realização de procedimentos;
III – Estimular o desenvolvimento cognitivo e social por meio de atividades lúdicas;
IV – Humanizar o atendimento pediátrico no âmbito do município.
e-DOC 432E94C8
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 432E94C8
5081/2026
25/03/2026
12h:13m
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GABINETE DA VEREADORA ELLIS REGINA
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
I – Instituições privadas;
II – Organizações da sociedade civil;
III – Empresas e entidades filantrópicas;
visando à implantação, manutenção e fornecimento de materiais para os espaços infantis.
Art. 5º As unidades de saúde deverão garantir:
I – Higienização periódica dos espaços e brinquedos;
II – Supervisão adequada, sempre que possível, por profissionais capacitados;
III – Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
IV – Cumprimento das normas de segurança vigentes.
Art. 6º A implantação dos espaços poderá ocorrer de forma gradual, conforme
disponibilidade orçamentária, priorizando unidades com maior fluxo de atendimento
pediátrico.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após
sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de março de 2026.
_________________________________________
ELLIS REGINA BATISTA LEAL
VEREADORA/UNIÃO BRASIL
e-DOC 432E94C8
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GABINETE DA VEREADORA ELLIS REGINA
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como finalidade promover a humanização
do atendimento pediátrico nas unidades de saúde do município de Porto Velho, por meio
da criação de espaços adequados, acolhedores e lúdicos destinados às crianças. É de
conhecimento geral que o ambiente hospitalar e ambulatorial pode provocar medo,
insegurança e ansiedade no público infantil, especialmente durante consultas, exames e
procedimentos médicos. Tais sentimentos podem dificultar o atendimento, gerar traumas e
impactar negativamente a relação da criança com o cuidado em saúde.
Diante dessa realidade, torna-se fundamental que o poder público adote
medidas que tornem esses ambientes mais humanizados, reduzindo os impactos
emocionais negativos e proporcionando uma experiência mais tranquila tanto para as
crianças quanto para seus responsáveis. A implantação de parquinhos com grama sintética
oferece um espaço seguro, higienizável e adequado para recreação, contribuindo para a
redução do estresse durante o tempo de espera. Além disso, a utilização de materiais
apropriados garante maior durabilidade e facilidade de manutenção, atendendo às
exigências sanitárias.
As brinquedotecas, por sua vez, desempenham papel essencial no
desenvolvimento cognitivo, emocional e social das crianças, funcionando como
instrumentos terapêuticos indiretos. O brincar é uma atividade fundamental na infância e,
quando inserido no contexto da saúde, auxilia na adaptação ao ambiente e na aceitação dos
procedimentos.
As salas acolhedoras complementam essa proposta ao oferecer um
ambiente mais confortável, com cores, mobiliários e ambientação pensados
especificamente para o público infantil, contribuindo para um atendimento mais
humanizado e eficaz. Importante destacar que políticas de humanização na saúde já são
amplamente reconhecidas no âmbito do Sistema Único de Saúde como ferramentas
indispensáveis para a melhoria da qualidade do atendimento, valorizando não apenas o
tratamento clínico, mas também os aspectos emocionais e psicológicos dos pacientes.
Outro ponto relevante é o impacto positivo dessa iniciativa na relação entre profissionais
de saúde, pacientes e familiares, promovendo maior confiança, cooperação e satisfação
com os serviços prestados.
Ademais, a proposta também contempla a inclusão, ao prever espaços
acessíveis para crianças com deficiência, garantindo equidade no acesso ao cuidado e ao
lazer, conforme os princípios constitucionais e legais vigentes. Ressalta-se ainda que a
implementação poderá ocorrer de forma gradual, respeitando a capacidade orçamentária do
município, bem como mediante parcerias com a iniciativa privada e organizações da
e-DOC 432E94C8
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sociedade civil, o que amplia a viabilidade da medida. Investir em ambientes mais
humanizados não representa apenas uma melhoria estrutural, mas sim um avanço
significativo na forma como o cuidado em saúde é ofertado à população infantil, refletindo
diretamente na qualidade de vida e no bem-estar das crianças.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei representa um importante
passo na construção de uma política pública mais sensível, eficiente e alinhada às
necessidades da população de Porto Velho, especialmente no que diz respeito à proteção e
ao cuidado integral da criança. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação da presente matéria.
Sala das Sessões, 24 de março de 2026.
_________________________________________
ELLIS REGINA BATISTA LEAL
VEREADORA/UNIÃO BRASIL
e-DOC 432E94C8
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Assinado por Ellis Regina Batista Leal Oliveira - Vereadora - Em: 25/03/2026, 10:45:36