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materia nº 5081/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5081 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaFica autorizada a criação de espaços infantis humanizados, com parquinhos de grama sintética, brinquedotecas e salas acolhedoras, nas unidades de saúde com atendimento pediátrico no município de Porto Velho, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando manifestação do relator A vereadora Ellis Regina, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106, §3º do regimento interno.
2026-05-12 Aguardando designação de relator Ao Vereador Dr. Macário Barros presidente da CSHP, para designação de relator, conforme os artigos 91, IV, 106 do Regimento Interno.
2026-05-07 Matéria com parecer da comissão À Gerencia das comissoes para procedimentos regimentais
2026-05-05 Matéria com parecer favorável da CCJR Ao Gabinete do Vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer nº80/2026
2026-04-28 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer de n. 80/2026
2026-04-27 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do vereador Breno Mendes para colher asssinatura do parecer de n.80/2026.
2026-04-27 Matéria com relatório da comissão À Comissão de Constituição, Justiça e Redação, após relatório favorável, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I, 106, § 1º do regimento interno
2026-04-06 Aguardando designação de relator Ao Vereador Fernando Silva, presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV do regimento interno.
2026-04-01 Matéria lida em plenário Matéria lida em plenário na 14º Sessão Ordinária, realizada em 31 de março de 2026. A gerência das comissões para procedimentos regimentais.
2026-03-26 Matéria protocolada A diretoria legislativa para leitura da matéria em plenário nas formas dos art. 70 e 138 do regimento interno

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Rua Belém, nº. 139 Embratel - Cep: 78905-130 - Fone: 3217- 8049.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DA VEREADORA ELLIS REGINA
PROJETO DE LEI Nº. _______________________GVER / CMPV/ 2026.
Fica autorizada a criação de espaços 
infantis humanizados, com 
parquinhos de grama sintética, 
brinquedotecas e salas acolhedoras, 
nas unidades de saúde com 
atendimento pediátrico no município 
de Porto Velho, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe 
confere o inciso IV do artigo 87 da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE PORTO 
VELHO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu 
sanciono a seguinte: LEI:
Art. 1º Fica autorizada a implantação de espaços infantis humanizados nas unidades de saúde 
públicas e conveniadas do município de Porto Velho que realizem atendimento pediátrico.
Art. 2º Os espaços infantis deverão contemplar, no mínimo:
I – Parquinhos com grama sintética, garantindo segurança, higiene e conforto;
II – Brinquedotecas equipadas com brinquedos educativos, livros infantis e materiais 
lúdicos;
III – Salas acolhedoras destinadas ao atendimento humanizado de crianças, com 
ambientação adequada, cores suaves e mobiliário apropriado;
IV – Espaços adaptados para crianças com deficiência, garantindo acessibilidade e 
inclusão.
Art. 3º Os espaços previstos nesta Lei têm como objetivos:
I – Promover o bem-estar emocional e psicológico das crianças em atendimento de saúde;
II – Reduzir o estresse e a ansiedade durante a espera ou realização de procedimentos;
III – Estimular o desenvolvimento cognitivo e social por meio de atividades lúdicas;
IV – Humanizar o atendimento pediátrico no âmbito do município.
e-DOC 432E94C8
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 432E94C8
5081/2026
25/03/2026
12h:13m
Rua Belém, nº. 139 Embratel - Cep: 78905-130 - Fone: 3217- 8049.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DA VEREADORA ELLIS REGINA
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
I – Instituições privadas;
II – Organizações da sociedade civil;
III – Empresas e entidades filantrópicas;
visando à implantação, manutenção e fornecimento de materiais para os espaços infantis.
Art. 5º As unidades de saúde deverão garantir:
I – Higienização periódica dos espaços e brinquedos;
II – Supervisão adequada, sempre que possível, por profissionais capacitados;
III – Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
IV – Cumprimento das normas de segurança vigentes.
Art. 6º A implantação dos espaços poderá ocorrer de forma gradual, conforme 
disponibilidade orçamentária, priorizando unidades com maior fluxo de atendimento 
pediátrico.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após 
sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de março de 2026.
 _________________________________________
ELLIS REGINA BATISTA LEAL
VEREADORA/UNIÃO BRASIL
e-DOC 432E94C8
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 432E94C8
Rua Belém, nº. 139 Embratel - Cep: 78905-130 - Fone: 3217- 8049.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DA VEREADORA ELLIS REGINA
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como finalidade promover a humanização 
do atendimento pediátrico nas unidades de saúde do município de Porto Velho, por meio 
da criação de espaços adequados, acolhedores e lúdicos destinados às crianças. É de 
conhecimento geral que o ambiente hospitalar e ambulatorial pode provocar medo, 
insegurança e ansiedade no público infantil, especialmente durante consultas, exames e 
procedimentos médicos. Tais sentimentos podem dificultar o atendimento, gerar traumas e 
impactar negativamente a relação da criança com o cuidado em saúde.
Diante dessa realidade, torna-se fundamental que o poder público adote 
medidas que tornem esses ambientes mais humanizados, reduzindo os impactos 
emocionais negativos e proporcionando uma experiência mais tranquila tanto para as 
crianças quanto para seus responsáveis. A implantação de parquinhos com grama sintética 
oferece um espaço seguro, higienizável e adequado para recreação, contribuindo para a 
redução do estresse durante o tempo de espera. Além disso, a utilização de materiais 
apropriados garante maior durabilidade e facilidade de manutenção, atendendo às 
exigências sanitárias.
As brinquedotecas, por sua vez, desempenham papel essencial no 
desenvolvimento cognitivo, emocional e social das crianças, funcionando como 
instrumentos terapêuticos indiretos. O brincar é uma atividade fundamental na infância e, 
quando inserido no contexto da saúde, auxilia na adaptação ao ambiente e na aceitação dos 
procedimentos.
As salas acolhedoras complementam essa proposta ao oferecer um 
ambiente mais confortável, com cores, mobiliários e ambientação pensados 
especificamente para o público infantil, contribuindo para um atendimento mais 
humanizado e eficaz. Importante destacar que políticas de humanização na saúde já são 
amplamente reconhecidas no âmbito do Sistema Único de Saúde como ferramentas 
indispensáveis para a melhoria da qualidade do atendimento, valorizando não apenas o 
tratamento clínico, mas também os aspectos emocionais e psicológicos dos pacientes.
Outro ponto relevante é o impacto positivo dessa iniciativa na relação entre profissionais 
de saúde, pacientes e familiares, promovendo maior confiança, cooperação e satisfação 
com os serviços prestados.
Ademais, a proposta também contempla a inclusão, ao prever espaços 
acessíveis para crianças com deficiência, garantindo equidade no acesso ao cuidado e ao 
lazer, conforme os princípios constitucionais e legais vigentes. Ressalta-se ainda que a 
implementação poderá ocorrer de forma gradual, respeitando a capacidade orçamentária do 
município, bem como mediante parcerias com a iniciativa privada e organizações da 
e-DOC 432E94C8
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 432E94C8
Rua Belém, nº. 139 Embratel - Cep: 78905-130 - Fone: 3217- 8049.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DA VEREADORA ELLIS REGINA
sociedade civil, o que amplia a viabilidade da medida. Investir em ambientes mais 
humanizados não representa apenas uma melhoria estrutural, mas sim um avanço 
significativo na forma como o cuidado em saúde é ofertado à população infantil, refletindo 
diretamente na qualidade de vida e no bem-estar das crianças.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei representa um importante 
passo na construção de uma política pública mais sensível, eficiente e alinhada às 
necessidades da população de Porto Velho, especialmente no que diz respeito à proteção e 
ao cuidado integral da criança. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres 
vereadores para a aprovação da presente matéria.
Sala das Sessões, 24 de março de 2026.
 _________________________________________
ELLIS REGINA BATISTA LEAL
VEREADORA/UNIÃO BRASIL
e-DOC 432E94C8
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 432E94C8
e-DOC 432E94C8
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 432E94C8
Assinado por Ellis Regina Batista Leal Oliveira - Vereadora - Em: 25/03/2026, 10:45:36

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