MENSAGEM
Nº0556920/2026 - SGOV-GAB/SGOV-DPL
MENSAGEM Nº 51/2026
AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Honrado pela oportunidade de dirigir-me a Vossas Excelências, com base no inciso III do art. 87
da Lei Orgânica Municipal, apresento meus cumprimentos, ao mesmo tempo em que submeto à apreciação e
votação, o Projeto de Lei em anexo, que "institui a Escola de Capacitação do Servidor Municipal de Porto Velho
– ESERV-PVH, dispõe sobre sua vinculação administrativa, finalidade, competências e estrutura organizacional,
e dá outras providências".
A proposição tem como objetivo institucionalizar uma política permanente de formação,
capacitação, qualificação e aperfeiçoamento dos servidores públicos municipais, reconhecendo o servidor como
agente essencial para o fortalecimento da gestão pública e para a melhoria contínua da qualidade dos serviços
prestados à população.
A criação da ESERV-PVH permitirá a organização sistemática das ações de educação continuada,
a racionalização de recursos públicos, o incentivo à inovação administrativa e o desenvolvimento de
competências alinhadas às demandas atuais da Administração Municipal, contribuindo diretamente para a
modernização da máquina pública. Ressalta-se que o Projeto de Lei não cria cargos, empregos ou funções
públicas, tampouco gera impacto financeiro imediato, limitando-se à organização administrativa e à definição de
competências, cuja regulamentação ocorrerá por meio de regimento interno e atos infralegais, observada a
disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Desta feita, nobres vereadores, em virtude das razões apresentadas, e atento à importância da
matéria em tratativa, submeto à apreciação e votação de Vossas Excelências o projeto de lei em anexo, ao tempo
que renovo apreço e respeito a todos os integrantes dessa Colenda Casa Legislativa do Município de Porto
Velho.
Porto Velho – RO, 19 de março de 2026.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Mensagem nº 51/2026 (0556920) SEI 017.001785/2026-04 / pg. 1
PROJETO DE LEI Nº 18, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
Institui a Escola de Capacitação do Servidor Municipal de Porto Velho –
ESERV-PVH, dispõe sobre sua vinculação administrativa, finalidade,
competências e estrutura organizacional, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no
inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprova e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Escola de Capacitação do Servidor Municipal de Porto Velho – ESERVPVH, como órgão integrante da Administração Pública Municipal Direta.
Art. 2º A ESERV-PVH é órgão vinculado à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD,
responsável por sua supervisão, coordenação e apoio institucional.
Art. 3º A ESERV-PVH tem por finalidade planejar, coordenar, executar e avaliar ações de
capacitação, formação, qualificação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional dos servidores públicos
municipais, visando ao fortalecimento da gestão pública e à melhoria da qualidade dos serviços prestados à
população.
Art. 4º São competências da ESERV-PVH:
I – promover programas permanentes de educação continuada e capacitação dos servidores
municipais;
II – desenvolver cursos, oficinas, seminários, treinamentos, eventos técnicos e demais ações
formativas, nas modalidades presencial, híbrida ou a distância;
III – incentivar a inovação, a modernização administrativa e o desenvolvimento de competências
institucionais;
IV – fomentar a disseminação de boas práticas no âmbito da Administração Pública Municipal;
V – celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com instituições públicas ou privadas,
observada a legislação vigente; e
VI – avaliar os resultados e impactos das ações de capacitação no desempenho institucional.
Art. 5º A estrutura organizacional básica da Escola de Capacitação do Servidor Municipal de
Porto Velho – ESERV-PVH compreende as seguintes unidades administrativas:
I – Direção Superior;
II – Gerência de Suporte Administrativo;
III – Gerência de Levantamento da Necessidade de Capacitação;
IV – Gerência de Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional; e
V – Gerência de Gestão Educacional.
Parágrafo único. Poderá por meio do instituto do remanejamento ou transformação de cargos
vinculados ao Quadro Geral de Cargos em Comissão – QGC, serem extintas ou criadas novas unidades dentro da
estrutura da Escola de Capacitação do Servidor Municipal de Porto Velho – ESERV-PVH.
Art. 6º A organização detalhada, o funcionamento interno e as atribuições específicas das
unidades administrativas da ESERV-PVH serão disciplinados por Regimento Interno, a ser aprovado por ato do
Poder Executivo.
Art. 7º A estruturação de cargos relacionados a ESERV-PVH será feita por meio de
remanejamento ou transformação de cargos vinculados ao Quadro Geral de Cargos em Comissão – QGC.
Parágrafo único. Lei Complementar própria, se necessário, irá dispor da criação de cargos na
estrutura do Município de Porto Velho para fins da estruturação da ESERV-PVH.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 20/03/2026, às
09:11, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0556920 e o código CRC DE083F1A.
0556920v6
Mensagem nº 51/2026 (0556920) SEI 017.001785/2026-04 / pg. 2
5082/2026
10h:21m
26/03/2026
017.001785/2026-04
Mensagem nº 51/2026 (0556920) SEI 017.001785/2026-04 / pg. 3