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materia nº 5086/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5086 / 2026
Date 2026-03-30
Ementa"Dispõe sobre a transparência de indicadores de infecções relacionadas à assistência à saúde no âmbito do Município de Porto Velho e dá outras providências."
native_id39405

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando manifestação do relator Ao vereador Dr. Junior Queiroz, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106, §3º do regimento interno.
2026-05-12 Aguardando designação de relator Ao Vereador Dr. Macário Barros presidente da CSHP, para designação de relator, conforme os artigos 91, IV, 106 do Regimento Interno.
2026-05-07 Matéria com parecer da comissão À Gerencia das comissoes para procedimentos regimentais
2026-04-28 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do Vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer de n. 76/2026.
2026-04-22 Matéria com parecer da comissão Ao Vereador Breno Mendes para colher assinatura do parecer de n. 76/2026
2026-04-14 Matéria com parecer da comissão Ao Gabinete do Vereador Fernando Silva, para colher assinatura do parecer nº76
2026-04-14 Matéria com relatório da comissão À Comissão Permanente de Constituição, Justiça, e Redação (CCJR), após relatório favorável de fls. 09/11, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I, 106, &1º do Regimento Interno.
2026-04-08 Aguardando manifestação do relator Ao Vereador Pastor Evanildo, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106, §3º do regimento interno.
2026-04-06 Aguardando designação de relator Ao Vereador Fernando Silva, presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV do regimento interno.
2026-04-01 Matéria lida em plenário Matéria lida em plenário na 14º Sessão Ordinária, realizada em 31 de março de 2026. A gerência das comissões para procedimentos regimentais.
2026-03-30 Matéria protocolada A Diretoria legislativa para leitura da matéria em plenário nas formas dos art. 70 e 138 do regimento interno

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
GABINETE DO VEREADOR PEDRO GEOVAR
PROJETO DE LEI Nº ___ / 2026
"Dispõe sobre a transparência de
indicadores de infecções
relacionadas à assistência à
saúde no âmbito do Município de
Porto Velho e dá outras
providências."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
no uso das atribuições que lhe confere no artigo 23, inciso II, alínea "g" e
artigo 28, alínea "f", da Resolução n° 254/CMPV-91 - Regimento Interno da
Câmara Municipal de Porto Velho.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a transparência de indicadores de infecções
relacionadas à assistência à saúde no âmbito do Município de Porto Velho,
com o objetivo de garantir o acesso à informação, o controle social e a
melhoria da qualidade dos serviços de saúde.
Art. 2º Os estabelecimentos de saúde situados no Município de Porto Velho,
públicos ou privados que prestem serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS,
deverão disponibilizar, em local de fácil acesso ao público e em meio
eletrônico, informações gerais sobre indicadores de infecções relacionadas
à assistência à saúde.
Art. 3º A divulgação deverá observar:
Rua Belém, N° 139, Bairro Embratel
https://www.portovelho.ro.leg.br/ - E-mail: gabinetepedrogeovar@gmail.com
e-DOC D4F9FD48
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC D4F9FD48
5086/2026
30/03/2026
10h:51m
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
GABINETE DO VEREADOR PEDRO GEOVAR
I – linguagem clara e acessível à população;
II – periodicidade mínima de atualização definida em regulamento;
III – respeito à legislação de proteção de dados pessoais;
IV – observância das normas sanitárias vigentes.
Art. 4º As informações divulgadas terão caráter informativo e educativo,
visando:
I – promover a transparência dos serviços de saúde;
II – fortalecer o controle social;
III – contribuir para a melhoria contínua da qualidade assistencial;
IV – ampliar a segurança do paciente.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber,
especialmente quanto à forma de divulgação e padronização das
informações, observadas as normas sanitárias federais e estaduais.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de Março de 2026.
(assinado eletronicamente)
PEDRO GEOVAR RIBEIRO JÚNIOR
Vereador da Câmara Municipal de Porto Velho
Partido Progressista - PP
Rua Belém, N° 139, Bairro Embratel
https://www.portovelho.ro.leg.br/ - E-mail: gabinetepedrogeovar@gmail.com
e-DOC D4F9FD48
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC D4F9FD48
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
GABINETE DO VEREADOR PEDRO GEOVAR
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade fortalecer a transparência na
prestação dos serviços de saúde no Município de Porto Velho, por meio da
divulgação de informações relacionadas às infecções associadas à
assistência à saúde.
O artigo 196 da Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de
todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, bem como
ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação. Nesse contexto, a implementação de mecanismos
de transparência e monitoramento de indicadores assistenciais, como as
taxas de infecções relacionadas à assistência à saúde, configura instrumento
essencial para a concretização desse mandamento constitucional,
permitindo a identificação de riscos, o aperfeiçoamento das práticas
assistenciais e a melhoria contínua da qualidade do atendimento prestado à
população.
A proposição também se fundamenta nos princípios que regem a
Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição, em especial o
princípio da publicidade, segundo o qual os atos administrativos e as
informações de interesse coletivo devem ser amplamente divulgados, de
modo a assegurar transparência, controle social e responsabilização dos
gestores públicos e das instituições que desempenham atividades de
relevante interesse público.
Soma-se a isso o disposto no art. 5º, inciso XXXIII, assegura a todos o direito de
receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou
geral, ressalvadas apenas as hipóteses de sigilo previstas na própria
Constituição. A divulgação de dados sobre indicadores de infecção
hospitalar enquadra-se claramente no âmbito das informações de interesse
coletivo, pois está diretamente relacionada
Rua Belém, N° 139, Bairro Embratel
https://www.portovelho.ro.leg.br/ - E-mail: gabinetepedrogeovar@gmail.com
e-DOC D4F9FD48
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC D4F9FD48
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
GABINETE DO VEREADOR PEDRO GEOVAR
à segurança do paciente, à qualidade da assistência à saúde e à proteção
da vida.
A transparência de indicadores de saúde constitui importante instrumento de
controle social, permitindo que a população acompanhe a qualidade dos
serviços prestados, ao mesmo tempo em que incentiva boas práticas
assistenciais e o aperfeiçoamento contínuo das unidades de saúde.
Importante destacar que a proposta não interfere na organização
administrativa do Poder Executivo nem cria novas estruturas ou obrigações
técnicas específicas, limitando-se a estabelecer diretrizes de transparência e
acesso à informação, em consonância com as normas sanitárias já vigentes
no ordenamento jurídico brasileiro.
Dessa forma, o projeto respeita a competência legislativa municipal para
tratar de assuntos de interesse local, bem como para suplementar a
legislação federal e estadual no que couber, conforme previsto na
Constituição Federal.
Além disso, a medida contribui para o fortalecimento da participação da
sociedade na fiscalização das políticas públicas de saúde, promovendo
maior confiança da população nos serviços prestados e incentivando a
melhoria da qualidade do atendimento.
Diante do exposto, a aprovação da presente proposta representa avanço
significativo na promoção da transparência, da segurança do paciente e da
qualidade da assistência à saúde no Município de Porto Velho.
Rua Belém, N° 139, Bairro Embratel
https://www.portovelho.ro.leg.br/ - E-mail: gabinetepedrogeovar@gmail.com
e-DOC D4F9FD48
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC D4F9FD48
e-DOC D4F9FD48
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC D4F9FD48
Assinado por Pedro Geovar Ribeiro Júnior - VEREADOR - Em: 27/03/2026, 16:21:40

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