| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 190046 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA. "Solicita a Realização de limpeza geral da Rua Salvador da Pátria, bairro Nova Esperança. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO _____________________________________________________________________________ Pedido de providência n° 46/2026 CMPV-GVPBL Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal O Vereador que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhado à Secretaria Geral do Governo, com posterior envio à Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA, para que seja atendida a seguinte solicitação: ●Realização de limpeza geral da Rua Salvador da Pátria, bairro Nova Esperança. JUSTIFICATIVA Em verificação in loco, constatou-se que a Rua Salvador da Pátria, localizada no bairro Nova Esperança, encontra-se com acúmulo de lixo, entulhos, vegetação e resíduos ao longo da via, conforme evidenciado nas imagens anexas. Segundo relato de moradores, a situação tem causado diversos transtornos à população, contribuindo para a proliferação de insetos e animais peçonhentos, além de provocar mau cheiro e comprometer as condições de trafegabilidade e o bem-estar dos residentes da localidade. Diante do exposto, solicita-se que a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA realize avaliação técnica e promova a execução dos serviços de limpeza geral na referida via, com a remoção de entulhos, capina e recolhimento de resíduos, com o objetivo de restabelecer condições adequadas de circulação, salubridade e segurança, proporcionando melhor qualidade de vida à comunidade do bairro Nova Esperança. O presente pedido encontra respaldo no art. 49, §3º da Lei Orgânica Municipal, especialmente quanto ao prazo de resposta. Solicita-se, ainda, que este gabinete seja informado sobre as providências adotadas, a fim de repassar à comunidade envolvida as ações do Executivo Municipal. Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2026. PASTOR BRUNO LUCIANO VEREADOR Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel–CEP nº 76820-734- Porto Velho-RO. E-mail: vereadorpastorbrunoluciano@gmail.com - Whatsapp: 69 9 9217-6969 e-DOC AAFB637E Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC AAFB637E CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO _____________________________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel–CEP nº 76820-734- Porto Velho-RO. E-mail: vereadorpastorbrunoluciano@gmail.com - Whatsapp: 69 9 9217-6969 e-DOC AAFB637E Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC AAFB637E e-DOC AAFB637E Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC AAFB637E Assinado por Bruno Luciano Do Couto Araújo - Vereador - Em: 23/02/2026, 08:27:27