| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 20070 / 2026 |
| Date | 2026-02-28 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Transito Mobilidade e Transporte - SEMTRAN. Solicita implantação de uma Lombada, na rua Indaia Nº 7333 entre a Avenida Mamoré e rua Itapajé no bairro Lagoinha no Munícipio de Porto Velho. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE DA VEREADORA ELLIS REGINA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 70 GVER/CMPV/2026. A Vereadora que este subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1 , da LOM e art. 118, inciso II 2 , e art. 127 3 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado com cópias à Secretaria Municipal de Transito Mobilidade e Transporte - SEMTRAN para que determine ao setor competente desta Subsecretaria, a seguinte providência: Seja providenciada, COM URGÊNCIA, a implantação de uma Lombada, na rua Indaia Nº 7333 entre a Avenida Mamoré e rua Itapajé no bairro Lagoinha no Munícipio de Porto Velho. J U S T I F I C A T I V A Sr. Secretário. Solicitamos que seja providenciado com urgencia a implantação de uma lombada, os moradores relataram excesso de velocidade ,vários transtornos e acidentes no local. Assim, imperioso se faz que o poder público municipal, em caráter de urgência, providencie os serviços acima mencionado, para melhoria do espaço e embelezamento, assim terá, mas segurança, até porque, frise-se, a execução do serviço ora solicitado é de dever do município. Sala das Sessões, 28 de fevereiro de 2026. (1) “Art. 49 – ................................................ (...) §3º - Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. ” (2) “Art. 118 – As proposições consistirão em: (...) II – Pedido de Providências (...)” (3) “Art. 127 – Pedido de Providências é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito à ação de setores da área municipal. ” e-DOC D9A57CA1 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC D9A57CA1 e-DOC D9A57CA1 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC D9A57CA1 Assinado por Ellis Regina Batista Leal Oliveira - Vereadora - Em: 28/02/2026, 11:18:00