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materia nº 190048/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 190048 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaSECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA. "Solicita a Implantação de faixa de pedestre na Rua Lúcia Carvalho, nº 4900. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
_____________________________________________________________________________
Pedido de providência n° 48/2026 CMPV-GVPBL
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
O Vereador que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhado à
Secretaria Geral do Governo, com posterior envio à Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade
e Transportes – SEMTRAN, para que seja atendida a seguinte solicitação:
●Implantação de faixa de pedestre na Rua Lúcia Carvalho, nº 4900.
JUSTIFICATIVA
Em verificação in loco, constatou-se que a Rua Lúcia Carvalho, nº 4900, apresenta intenso
fluxo de pedestres, especialmente em razão da existência de uma igreja no local, frequentada
diariamente por grande número de fiéis e moradores da comunidade, conforme evidenciado nas
imagens anexas. Segundo relato da população, a ausência de sinalização adequada para travessia
tem gerado riscos constantes de acidentes, principalmente em horários de maior movimentação,
comprometendo a segurança viária de pedestres, idosos e crianças que transitam pela região.
Diante do exposto, solicita-se que a Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e
Transportes – SEMTRAN realize avaliação técnica e promova a implantação de faixa de pedestre
no referido endereço, com o objetivo de proporcionar maior segurança na travessia, organizar o
fluxo de veículos e garantir melhores condições de mobilidade urbana para a comunidade local.
O presente pedido encontra respaldo no art. 49, §3º da Lei Orgânica Municipal, especialmente
quanto ao prazo de resposta. Solicita-se, ainda, que este gabinete seja informado sobre as
providências adotadas, a fim de repassar à comunidade envolvida as ações do Executivo Municipal.
Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2026.
PASTOR BRUNO LUCIANO
VEREADOR
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel–CEP nº 76820-734- Porto Velho-RO.
E-mail: vereadorpastorbrunoluciano@gmail.com - Whatsapp: 69 9 9217-6969
e-DOC 6A8818AB
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 6A8818AB
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
_____________________________________________________________________________
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel–CEP nº 76820-734- Porto Velho-RO.
E-mail: vereadorpastorbrunoluciano@gmail.com - Whatsapp: 69 9 9217-6969
e-DOC 6A8818AB
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 6A8818AB
e-DOC 6A8818AB
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 6A8818AB
Assinado por Bruno Luciano Do Couto Araújo - Vereador - Em: 24/02/2026, 09:11:18

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