| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 190048 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA. "Solicita a Implantação de faixa de pedestre na Rua Lúcia Carvalho, nº 4900. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO _____________________________________________________________________________ Pedido de providência n° 48/2026 CMPV-GVPBL Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal O Vereador que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhado à Secretaria Geral do Governo, com posterior envio à Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes – SEMTRAN, para que seja atendida a seguinte solicitação: ●Implantação de faixa de pedestre na Rua Lúcia Carvalho, nº 4900. JUSTIFICATIVA Em verificação in loco, constatou-se que a Rua Lúcia Carvalho, nº 4900, apresenta intenso fluxo de pedestres, especialmente em razão da existência de uma igreja no local, frequentada diariamente por grande número de fiéis e moradores da comunidade, conforme evidenciado nas imagens anexas. Segundo relato da população, a ausência de sinalização adequada para travessia tem gerado riscos constantes de acidentes, principalmente em horários de maior movimentação, comprometendo a segurança viária de pedestres, idosos e crianças que transitam pela região. Diante do exposto, solicita-se que a Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes – SEMTRAN realize avaliação técnica e promova a implantação de faixa de pedestre no referido endereço, com o objetivo de proporcionar maior segurança na travessia, organizar o fluxo de veículos e garantir melhores condições de mobilidade urbana para a comunidade local. O presente pedido encontra respaldo no art. 49, §3º da Lei Orgânica Municipal, especialmente quanto ao prazo de resposta. Solicita-se, ainda, que este gabinete seja informado sobre as providências adotadas, a fim de repassar à comunidade envolvida as ações do Executivo Municipal. Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2026. PASTOR BRUNO LUCIANO VEREADOR Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel–CEP nº 76820-734- Porto Velho-RO. E-mail: vereadorpastorbrunoluciano@gmail.com - Whatsapp: 69 9 9217-6969 e-DOC 6A8818AB Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 6A8818AB CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO _____________________________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel–CEP nº 76820-734- Porto Velho-RO. E-mail: vereadorpastorbrunoluciano@gmail.com - Whatsapp: 69 9 9217-6969 e-DOC 6A8818AB Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 6A8818AB e-DOC 6A8818AB Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 6A8818AB Assinado por Bruno Luciano Do Couto Araújo - Vereador - Em: 24/02/2026, 09:11:18