CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR JEOVANE IBIZA
Rua Belém, 139 – Bairro Embratel – CEP 76820-734 – Porto Velho – RO
PROJETO DE LEI Nº _______/2026/GAB-IBIZA/CMPV
Institui a Semana Municipal de
Conscientização sobre Segurança Digital
para Crianças e Adolescentes no
Município de Porto Velho e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas
atribuições legais, conforme disposto no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município
de Porto Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Porto Velho, a Semana
Municipal de Conscientização sobre Segurança Digital para Crianças e Adolescentes, a ser
realizada anualmente na terceira semana do mês de maio.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre Segurança Digital para
Crianças e Adolescentes terá como objetivos:
I – educar crianças, adolescentes, pais, responsáveis e educadores sobre os
riscos e desafios do ambiente digital, como cyberbullying, exposição a conteúdos inadequados,
golpes online e privacidade de dados;
II – promover o uso seguro, responsável e ético da internet e das tecnologias
digitais;
III – divulgar boas práticas de segurança digital e ferramentas de proteção; IV –
estimular o diálogo entre famílias e escolas sobre o tema da segurança online.
Art. 3º Durante a Semana Municipal de que trata esta Lei, poderão ser
realizadas, sem ônus para o Município, as seguintes atividades:
I – palestras, workshops e debates em escolas e centros comunitários,
ministrados por profissionais voluntários das áreas de tecnologia, direito e educação;
II – produção e distribuição de material informativo e educativo em formato
digital e impresso, com foco em dicas de segurança e prevenção;
III – campanhas de conscientização em redes sociais e mídias locais,
utilizando-se de parcerias e voluntariado;
IV – promoção de concursos de desenhos, redações ou vídeos sobre o tema da
segurança digital nas escolas.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias Municipais de
Educação (SEMED), de Assistência Social e Família (SEMASF) e de Tecnologia da
Telefone: (69) 99286 - 5094 ou WhatsApp (69) 99253-3834
| E-mail: vereadorjeovane.ibiza@gmail.com | Instagram: @jeovaneibiza
e-DOC 21B0009C
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 21B0009C
5088/2026
01/04/2026
10h:44m
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR JEOVANE IBIZA
Rua Belém, 139 – Bairro Embratel – CEP 76820-734 – Porto Velho – RO
Informação (SMTI), poderá apoiar a realização da Semana Municipal, sem necessidade de
dotação orçamentária específica, utilizando-se de recursos humanos e materiais já existentes e
buscando parcerias com a iniciativa privada, universidades e entidades da sociedade civil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 1º de abril de 2026.
[assinado eletronicamente]
JEOVANE IBIZA
VEREADOR - AGIR
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e-DOC 21B0009C
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de
Porto Velho, a Semana Municipal de Conscientização sobre Segurança Digital para Crianças e
Adolescentes, como instrumento de promoção da educação digital, prevenção de riscos e
fortalecimento da proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente virtual.
A proposta encontra respaldo na Constituição da República Federativa do Brasil,
que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao
adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade, ao respeito, à segurança e à
proteção contra qualquer forma de negligência, discriminação ou violência.
No contexto atual, o ambiente digital tornou-se parte essencial da vida cotidiana,
especialmente para crianças e adolescentes, que utilizam a internet para estudo, lazer e
interação social. No entanto, esse ambiente também apresenta riscos relevantes, como
cyberbullying, exposição indevida de dados, acesso a conteúdos impróprios e golpes virtuais,
exigindo ações educativas e preventivas.
No âmbito municipal, a iniciativa está em consonância com a competência do
Município para legislar sobre assuntos de interesse local e promover políticas públicas voltadas
à educação, à assistência social e à proteção da população.
O projeto foi estruturado de forma a não gerar ônus ao Município, prevendo
ações baseadas em parcerias, voluntariado e utilização de recursos já existentes, respeitando os
princípios da eficiência e economicidade da administração pública. Além disso, preserva a
autonomia do Poder Executivo ao estabelecer que a regulamentação e execução das ações
ocorrerão conforme sua organização administrativa, evitando vício de iniciativa.
A proposta também estimula o diálogo entre escolas, famílias e sociedade,
promovendo uma cultura de uso consciente e seguro da tecnologia, essencial para o
desenvolvimento saudável das novas gerações.
Dessa forma, a criação da Semana Municipal de Conscientização sobre
Segurança Digital representa medida oportuna e necessária diante dos desafios
contemporâneos, contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes, críticos e
protegidos no ambiente digital.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
da presente proposição.
Câmara Municipal de Porto Velho, 1º de abril de 2026.
[assinado eletronicamente]
JEOVANE IBIZA
VEREADOR - AGIR
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e-DOC 21B0009C
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Assinado por Jeovane De Jesus Rocha - Vereador - Em: 31/03/2026, 14:02:51