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materia nº 5089/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5089 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaInstitui a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos e Primeiros Socorros na Infância no Município de Porto Velho e dá outras providências
native_id39483

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Matéria com parecer favorável da CCJR Ao gabinete do Vereador Dr. Breno Mendes para colher assinatura do parecer nº085
2026-05-14 Aguardando manifestação do relator Ao Vereador Fernando Silva, após designação de relator de fls.07. para elaboração do relatório, no prazo de sete dias úteis, conforme artigo 106&3º do Regimento Interno.
2026-04-08 Aguardando designação de relator Ao Vereador Fernando Silva da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV, do regimento interno.
2026-04-06 Matéria lida em plenário Matéria lida em Plenário na 15ª Sessão Ordinária, realizada em 06 de Abril de 2026. À Gerência das Comissões para procedimentos regimentais.
2026-04-01 Matéria protocolada A diretoria legislativa para leitura da matéria em plenário nas formas dos art. 70 e 138 do regimento interno

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR JEOVANE IBIZA
Rua Belém, 139 – Bairro Embratel – CEP 76820-734 – Porto Velho – RO
PROJETO DE LEI Nº _______/2026/GAB-IBIZA/CMPV 
Institui a Semana Municipal de Prevenção
de Acidentes Domésticos e Primeiros
Socorros na Infância no Município de
Porto Velho e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas
atribuições legais, conforme disposto no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município
de Porto Velho.
 Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Porto Velho, a Semana
Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos e Primeiros Socorros na Infância, a ser
realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro, em alusão ao Dia das Crianças.
Art. 2º A Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos e
Primeiros Socorros na Infância terá como objetivos:
I – conscientizar pais, responsáveis e a comunidade em geral sobre os riscos de
acidentes domésticos envolvendo crianças e as formas de preveni-los;
II – divulgar informações e orientações sobre técnicas básicas de primeiros
socorros para atendimento de emergências na infância;
III – estimular a criação de ambientes seguros para o desenvolvimento infantil
nos lares e espaços públicos;
IV – promover a integração entre órgãos públicos, instituições de ensino,
entidades da sociedade civil e a comunidade na realização de ações educativas e preventivas.
Art. 3º Durante a Semana Municipal de que trata esta Lei, poderão ser
realizadas, sem ônus para o Município, as seguintes atividades:
I – palestras, workshops e seminários sobre prevenção de acidentes domésticos e
primeiros socorros, ministrados por profissionais voluntários da área da saúde e segurança;
II – distribuição de material informativo e educativo em escolas, unidades de
saúde e locais de grande circulação;
III – campanhas de mídia e redes sociais para disseminação de informações
relevantes;
IV – realização de simulações e demonstrações práticas de primeiros socorros;
V – parcerias com empresas e organizações para apoio e divulgação das ações.
Telefone: (69) 99286 - 5094 ou WhatsApp (69) 99253-3834
| E-mail: vereadorjeovane.ibiza@gmail.com | Instagram: @jeovaneibiza
e-DOC 4955C2EE
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 4955C2EE
5059/2026
01/04/2026
10h:56m
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR JEOVANE IBIZA
Rua Belém, 139 – Bairro Embratel – CEP 76820-734 – Porto Velho – RO
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, por meio de seus órgãos
competentes, apoiar a realização da Semana Municipal, sem a necessidade de dotação
orçamentária específica, utilizando-se de recursos humanos e materiais já existentes e buscando
parcerias com a iniciativa privada e entidades da sociedade civil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Câmara Municipal de Porto Velho, 1º de abril de 2026.
 [assinado eletronicamente]
JEOVANE IBIZA
 VEREADOR - AGIR
Telefone: (69) 99286 - 5094 ou WhatsApp (69) 99253-3834
| E-mail: vereadorjeovane.ibiza@gmail.com | Instagram: @jeovaneibiza
e-DOC 4955C2EE
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 4955C2EE
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR JEOVANE IBIZA
Rua Belém, 139 – Bairro Embratel – CEP 76820-734 – Porto Velho – RO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município
de Porto Velho, a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos e Primeiros
Socorros na Infância, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro, em
alusão ao Dia das Crianças. 
A proposta encontra respaldo na Constituição da República Federativa do Brasil,
que estabelece como dever do Estado, da família e da sociedade assegurar à criança, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde e à segurança, bem como colocá-la a salvo de toda
forma de negligência, violência e risco . Nesse contexto, a prevenção de acidentes domésticos e
a difusão de conhecimentos básicos de primeiros socorros constituem medidas essenciais para a
proteção integral da infância.
No âmbito municipal, a iniciativa está em consonância com a competência do
Município para legislar sobre assuntos de interesse local e promover políticas públicas voltadas
ao bem-estar da população, inclusive na área da saúde e da educação preventiva .
Os acidentes domésticos figuram entre as principais causas de lesões e óbitos na
infância, sendo, em grande parte, evitáveis por meio de informação, conscientização e adoção
de medidas simples de segurança. Dessa forma, a instituição de uma semana temática voltada à
prevenção e à capacitação da população em primeiros socorros representa importante estratégia
de promoção da saúde pública e redução de riscos.
A proposta também incentiva a integração entre o poder público, instituições de
ensino, profissionais da saúde e a sociedade civil, fortalecendo ações educativas e preventivas
de forma colaborativa, sem gerar ônus ao Município, uma vez que poderá ser executada com
recursos humanos e materiais já existentes, além de parcerias institucionais.
Assim, a criação da Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos e
Primeiros Socorros na Infância contribui para a formação de uma cultura de prevenção,
proteção e cuidado com as crianças, promovendo um ambiente mais seguro e saudável para o
seu desenvolvimento.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
da presente proposição.
 Câmara Municipal de Porto Velho, 1º de abril de 2026.
[assinado eletronicamente]
JEOVANE IBIZA
VEREADOR - AGIR
Telefone: (69) 99286 - 5094 ou WhatsApp (69) 99253-3834
| E-mail: vereadorjeovane.ibiza@gmail.com | Instagram: @jeovaneibiza
e-DOC 4955C2EE
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 4955C2EE
e-DOC 4955C2EE
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 4955C2EE
Assinado por Jeovane De Jesus Rocha - Vereador - Em: 31/03/2026, 13:30:15

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