| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 190055 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Trânsito –SEMTRAN. "Solicita a Renovação da sinalização horizontal da faixa de pedestres em frente à escola localizada na Rua Júlia, nº 6530, bairro Igarapé. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO _____________________________________________________________________________ Pedido de providência n° 55/2026 CMPV-GVPBL Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal O Vereador que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhado à Secretaria Geral do Governo, com posterior envio à Secretaria Municipal de Trânsito – SEMTRAN, para que seja atendida a seguinte solicitação: ●Renovação da sinalização horizontal da faixa de pedestres em frente à escola localizada na Rua Júlia, nº 6530, bairro Igarapé. JUSTIFICATIVA Em verificação in loco, constatou-se que a faixa de pedestres em frente à escola situada na Rua Júlia, nº 6530, bairro Igarapé, encontra-se com a sinalização desgastada e de difícil visualização, conforme evidenciado nas imagens anexas. Segundo relato de moradores, pais de alunos e servidores da unidade escolar, a situação tem comprometido significativamente a segurança dos estudantes e demais pedestres que utilizam diariamente o local, especialmente nos horários de entrada e saída, aumentando o risco de acidentes devido à baixa visibilidade da sinalização Diante do exposto, solicita-se que a Secretaria Municipal de Trânsito – SEMTRAN realiza avaliação técnica e promova a execução dos serviços de renovação da pintura da faixa de pedestres, com o objetivo de restabelecer condições adequadas de sinalização viária, proporcionar maior organização no fluxo de veículos e garantir mais segurança à comunidade escolar. O presente pedido encontra respaldo no art. 49, §3º da Lei Orgânica Municipal, especialmente quanto ao prazo de resposta. Solicita-se, ainda, que este gabinete seja informado sobre as providências adotadas, a fim de repassar à comunidade envolvida as ações do Executivo Municipal. Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2026. PASTOR BRUNO LUCIANO VEREADOR Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel–CEP nº 76820-734- Porto Velho-RO. E-mail: vereadorpastorbrunoluciano@gmail.com - Whatsapp: 69 9 9217-6969 e-DOC DF9CF231 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC DF9CF231 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO _____________________________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel–CEP nº 76820-734- Porto Velho-RO. E-mail: vereadorpastorbrunoluciano@gmail.com - Whatsapp: 69 9 9217-6969 e-DOC DF9CF231 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC DF9CF231 e-DOC DF9CF231 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC DF9CF231 Assinado por Bruno Luciano Do Couto Araújo - Vereador - Em: 25/02/2026, 13:35:48