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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
——
DE MARÇO DE 2026.
PROTOCOLO E
3
n En “Revoga a Lei Complementar nº 1.052/2026 ;
CEPA | 241 A) dah de 09 de março de 2026, que alterou a Lei
; NU Complementar nº 1.014, de 21 de maio de
rega 2025, restabelecendo o valor anteriormente
previsto da Gratificação Especial de
Atividade do Poder Legislativo - GEAPL.”
ed
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe
é conferida no inciso IV do artigo 87, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO
VELHO.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu
sanciono a seguinte,
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica revogado a Lei Complementar nº 1.052/2026 de 09 de março de 2026, que
alterou o art. 1º da Lei Complementar nº 1.014, de 21 de maio de 2025.
Art. 2º Em razão da revogação prevista no artigo anterior, fica restabelecida a redação
original do art. 1º da Lei Complementar nº 1.014, de 21 de maio de 2025, quanto ao valor
da Gratificação Especial de Atividade do Poder Legislativo - GEAPL.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 1.014,
de 21 de maio de 2025.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de março de 2026.
Porto Velho (RO), 10 de março de 2026.
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5 PODER LEGISLATIVO:
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
Vereado! x Vice-Presidente
ELLIS Ri BATISTA LEAL OLIVEI
Vereador - 2º Secretário
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E)
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por finalidade revogar a alteração
promovida na Lei Complementar nº 1.014, de 21 de maio de 2025, que atualizou o
valor da Gratificação Especial de Atividade do Poder Legislativo (GEAPL) para R$
900,00, restabelecendo o valor anteriormente previsto na referida legislação.
A Gratificação Especial de Atividade do Poder Legislativo - GEAPL
foi instituída como forma de-reconhecer e valorizar as atividades específicas
desenvolvidas-pelos servidores efetivos da Câmara Municipal de Porto Velho, que
desempenham funções de natureza técnica e administrativa essenciais ao
funcionamento do Poder Legislativo.
No contexto de reorganização administrativa e financeira enfrentado
pela Câmara Municipal no início do exercício de 2026, foi proposta a atualização do
valor da gratificação como uma alternativa de valorização funcional aos servidores
efetivos, especialmente diante das discussões relacionadas à necessidade de ajustes
em benefícios concedidos aos servidores da Casa.
Entretanto, conforme amplamente divulgado, a Câmara Municipal
obteve decisão favorável da Justiça que assegurou o restabelecimento do
repasse integral de 5% do duodécimo, conforme previsto na Lei Orçamentária
Anual de 2026. A decisão, proferida pela 2º Vara da Fazenda Pública do Tribunal de
Justiça de Rondônia, reconheceu que o percentual estabelecido na Lei Orçamentária
não pode ser reduzido unilateralmente pelo Poder Executivo, reafirmando a
autonomia financeira do Poder Legislativo.
Com a recomposição do orçamento da Câmara Municipal, a
Presidência da Casa determinou o restabelecimento do valor integral do auxílio
alimentação no montante de R$ 500,00, benefício concedido a todos os servidores
do Poder Legislativo.
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n
É PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
Diante desse novo cenário administrativo e orçamentário, verifica-se
que a elevação do valor da GEAPL deixa de se mostrar necessária, uma vez que a
política de valorização e apoio aos servidores passa a ser adequadamente
contemplada pelo retorno do auxílio alimentação ao valor anteriormente praticado.
Assim, a presente proposta visa restabelecer o valor originalmente
previsto para a Gratificação Especial de Atividade do Poder Legislativo,
preservando o equilíbrio das contas. públicas, a racionalidade administrativa e a
coerência das medidas adotadas .no âmbito da gestão financeira da Câmara
Municipal.
Ressalta-se que a medida não altera a natureza jurídica da
gratificação, nem modifica sua estrutura normativa, limitando-se a restabelecer o valor
originalmente previsto na legislação, em conformidade com o planejamento
orçamentário do Poder Legislativo.
Diante do exposto, considerando a necessidade de manter o
equilíbrio financeiro, a coerência administrativa e o adequado planejamento das
despesas públicas, submete-se o presente Projeto de Lei Complementar à
apreciação dos Nobres Vereadores.
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