PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº______/GVMC/CMPV/2026
“Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão
Honorário de Porto Velho ao senhor
MAURÍCIO DA COSTA SOARES e dá outras
providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que
lhe conferem os artigos 28, alínea “f”, e 166 da Resolução nº 254/91 – Regimento Interno – e a
Resolução nº 459/99, de 27 de maio de 1999,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Porto Velho ao senhor MAURÍCIO DA
COSTA SOARES, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Porto Velho
e à população rondoniense ao longo de sua destacada trajetória pública.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 01 de abril de 2026.
Marcos Combate
Vereador Independente/CMPV
e-DOC E9ED7233
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675/2026
06/04/2026
10h:04min
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Porto Velho, por iniciativa do Vereador Marcos Combate, apresenta a
presente proposição que concede o Título de Cidadão Honorário de Porto Velho ao Senhor MAURÍCIO
DA COSTA SOARES, profissional de notável trajetória e relevantes serviços prestados à sociedade
rondoniense, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Porto Velho e ao
Estado de Rondônia ao longo de sua trajetória pública.
O Título Honorário de Cidadão do Município de Porto Velho constitui uma das mais relevantes
honrarias concedidas pela Câmara Municipal, sendo destinado àquelas pessoas que, embora não tenham
nascido neste município, demonstraram, ao longo de suas trajetórias, dedicação, compromisso e
relevantes serviços prestados ao desenvolvimento social, jurídico, econômico ou institucional da capital
rondoniense.
Tal reconhecimento representa a manifestação formal do Poder Legislativo Municipal em
valorizar cidadãos que, por meio de suas atividades profissionais, sociais ou institucionais, contribuíram
de maneira significativa para o fortalecimento da sociedade porto-velhense, participando ativamente do
crescimento e da consolidação das estruturas sociais, jurídicas, econômicas ou institucionais do
município.
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão
Honorário ao Senhor MAURÍCIO DA COSTA SOARES, profissional que se destaca por sua relevante
contribuição à saúde pública e ao atendimento da população.
Graduado em Odontologia no ano de 1987 e especialista em Cirurgia e Traumatologia BucoMaxilo-Facial, o homenageado possui sólida formação técnica e ampla experiência na área da saúde,
sendo, inclusive, detentor do Título de Especialista pelo Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia
Bucomaxilofacial, o que atesta seu elevado nível de qualificação profissional e reconhecimento na área.
Ao longo de sua trajetória, exerceu atividades em diversos hospitais públicos de grande
relevância, destacando-se sua atuação em unidades hospitalares dos Estados de São Paulo e
Pernambuco, bem como no Estado de Rondônia, especialmente no Hospital e Pronto Socorro João Paulo
II e no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, em Porto Velho, onde atua como servidor público na área de
cirurgia buco-maxilo-facial.
Sua atuação profissional é marcada pelo compromisso com o atendimento humanizado, pela
dedicação ao serviço público e pela contribuição direta à melhoria da qualidade de vida da população,
especialmente no atendimento de casos de alta complexidade na área hospitalar.
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Além disso, o homenageado possui participação em congressos e eventos científicos,
contribuindo para o desenvolvimento e difusão do conhecimento na área de saúde, o que reforça seu
compromisso com a evolução profissional e com a excelência no atendimento à sociedade.
Diante de sua relevante atuação profissional, compromisso com o serviço público e contribuição
significativa ao Município de Porto Velho, justifica-se plenamente a concessão do Título de Cidadão
Honorário como forma de reconhecimento por parte do Poder Legislativo Municipal.
Por fim, eu, Vereador Marcos Combate, declaro ciência à indicação para a homenagem ao
Senhor MAURICÍO DA COSTA SOARES com o Título de Cidadão Honorário de Porto Velho,
honraria concedida por esta Câmara Municipal, em conformidade com os critérios estabelecidos no art.
166 da Resolução nº 254/CMPV/91, que disciplina a concessão de títulos honoríficos no âmbito desta
Casa Legislativa. Assim, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta relevante
proposição.
Nesses termos, pede e espera deferimento
Porto Velho/RO, 01 de abril de 2026.
MARCOS COMBATE
Vereador Independente
Câmara Municipal de Porto Velho/RO
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ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Certidão de ações judiciais criminal e militar (1º grau)
Certidão Negativa
O Poder Judiciário do Estado de Rondônia CERTIFICA que, revendo os seus registros nos
Sistemas SAP, PROJUDI, SEEU (Base de dados atualizada em: 31/03/2026) e PJE , quanto a
distribuição de ações referentes a certidão de ações judiciais criminal e militar (1º grau), no âmbito
do 1º Grau de Jurisdição, até a presente data, contra MAURICIO DA COSTA SOARES, CPF nº
06350676840, NADA CONSTA.
Válida por 90 dia(s).
Observações:
a) A informação dos dados pessoais constantes neste documento é de responsabilidade do
solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
b) A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada no website do TJRO, Menu Principal
'Validação de Certidão' - (https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/), informando o NÚMERO DE
CONTROLE:2026-DA08-FAAK-1Z59-65TB
c) A autenticação poderá ser efetivada, no máximo, até 3 (três) meses após a sua emissão.
d) A certidão de ações judiciais criminal e militar (1º grau) compreende os processos criminais, os
processos criminais militares e as execuções penais. E não abrange procedimentos criminais na fase
pré-processual como inquéritos policiais, inquéritos policiais militares, procedimentos investigatórios
criminais, termos circunstanciados, entre outros. A certidão judicial criminal somente será positiva
quando houver sentença condenatória transitada em julgado, até que seja lançado o registro do
cumprimento ou da extinção da pena fixada, não compreendendo ações penais em andamento.
O sistema de Certidão Estadual Unificada (CEU) realiza a busca de todos os processos
distribuídos em qualquer ano, sem delimitar o marco temporal.
Base de dados atualizada em: 31/03/2026
Observações:
Critérios:PARTICIPAÇÃO PASSIVO, SOMENTE PROCESSOS ATIVOS, NÃO HAVENDO EXCLUSÃO LÓGICA CLASSES:
124,172,268,270,271,272,275,276,282,283,285,287,288,289,291,293,294,295,297,299,300,302,305,306,307,309,310,311,313,314,318,319,320,321,322,323,324,326,327,329,330,332,333,335,385,386,407,
408,409,410,411,413,420,422,426,432,1032,1268,1283,1284,1288,1291,1348,1377,1710,1714,1715,1717,1719,1727,1733,10943,10944,11037,11399,11794,11955,11957,12077,12089,12125.
Certidão Estadual Unificada - 1.0.0
Emitida em: 01/04/2026 08:50:09. Válida por 90 dias.
Página 1 de 1.
Validação de Certidão : https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/certidaoValidar?numeroControleParam=2026-DA08-FAAK-1Z59-65TB
e-DOC E9ED7233
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Ministério da Justiça e Segurança Pública
Polícia Federal
ePol - SINIC
Sistema Nacional de Informações Criminais
Certidão de Antecedentes Criminais
N° 081803752026
A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, que, até a presente
data, NÃO CONSTA condenação com trânsito em julgado em nome de MAURÍCIO DA COSTA SOARES, país de
nacionalidade Brasil, filho(a) de JOSÉ CARLOS BORINI SOARES e MARIA HERLENI GOMES DA COSTA SOARES,
nascido(a) aos 31/05/1966, CI 15.999.928-2 SSP SP, CPF 063.506.768-40.
Esta certidão foi expedida em 31/03/2026 às 16:48 (horário de Brasília/DF GMT-3) com base nos dados informados e
somente será válida com a apresentação de documento de identificação para confirmação dos dados.
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada por meio da leitura do QR Code ou acessando a página da Polícia
Federal, no endereço "https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/validar-cac/", e digitando o número da certidão
081803752026.
Este documento é valido por 90 dias.
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Assinado por Everaldo Alves FogaÇa - Vereador - Em: 01/04/2026, 14:58:07
Assinado por Thiago Dos Santos Tezzari - Vereador - Em: 01/04/2026, 12:31:45
Assinado por Devonildo De Jesus Santana - Vereador - Em: 01/04/2026, 12:17:18
Assinado por Bruno Luciano Do Couto Araújo - Vereador - Em: 01/04/2026, 11:50:57
Assinado por Jeovane De Jesus Rocha - Vereador - Em: 01/04/2026, 10:55:38
Assinado por Márcio Pacele Vieira Da Silva - Vereador da Câmara de Vereadores de Porto Velho - Em: 01/04/2026, 10:35:00
Assinado por Pedro Geovar Ribeiro Júnior - VEREADOR - Em: 01/04/2026, 10:26:05
Assinado por Antônio Marcos Mourão Figueiredo - Marcos Combate - Vereador - Em: 01/04/2026, 09:54:31