| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 20109 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. Solicita com URGÊNCIA, a limpeza na rua Mariana, no bairro Eletronorte no Município de Porto Velho RO. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE DA VEREADORA ELLIS REGINA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 109 GVER/CMPV/2026. A Vereadora que este subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1 , da LOM e art. 118, inciso II 2 , e art. 127 3 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado com cópias à Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA para que determine ao setor competente desta Subsecretaria, a seguinte providência: Seja providenciada, COM URGÊNCIA, a limpeza na rua Mariana, no bairro Eletronorte no Município de Porto Velho RO. J U S T I F I C A T I V A Sr. Secretário. Em verificação in loco, no espaço supramencionado, constatou-se que a solicitação se faz necessária diante das más condições de trafegabilidade. O que causa transtornos aos que lá trafegam e residem, principalmente no período de intensas chuvas que acabam alagando as ruas. Assim, imperioso se faz que o poder público municipal, em caráter de urgência, providencie a limpeza acima mencionado, para melhoria do espaço e embelezamento, beneficiando os que residem no local mencionado e aos que por lá trafegam, até porque, frise-se, a execução do serviço ora solicitado é de dever do município. Sala das Sessões, 18 de março de 2026. (1) “Art. 49 – ................................................ (...) §3º - Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. ” (2) “Art. 118 – As proposições consistirão em: (...) II – Pedido de Providências (...)” (3) “Art. 127 – Pedido de Providências é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito à ação de setores da área municipal. ” e-DOC 46EFDA56 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 46EFDA56 e-DOC 46EFDA56 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 46EFDA56 Assinado por Ellis Regina Batista Leal Oliveira - Vereadora - Em: 18/03/2026, 10:43:13