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materia nº 5093/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5093 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaDispõe sobre alteração da Lei no 2.284, de 04 de abril de 2016, que "altera e cria dispositivos na Lei no 1.887 de 08 de Junho de 2010 que Instituiu o Programa de Inclusão Social Universidade para todos – FACULDADE DA PREFEITURA, e dá outras providências".
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Aguardando designação de relator Ao Vereador Fernando Silva da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV, do regimento interno.
2026-04-07 Matéria lida em plenário Matéria lida em Plenário na 16ª Sessão Ordinária, realizada em 07 de Abril de 2026. A Gerência das Comissões para procedimentos regimentais.
2026-04-07 Matéria protocolada A Diretoria Legislativa para leitura da matéria em plenário na forma dos artigos 70 e 138 do regimento interno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T12:16:11.163382-03:00 Aprovada por maioria absoluta 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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SECRETARIA DE GOVERNO
Avenida Sete de Setembro,237 - Bairro Centro - CEP - Porto Velho - RO
MENSAGEM Nº 55/2026
AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Honrado pela oportunidade de dirigir-me a Vossas Excelências, com base no inciso III do art. 87
da Lei Orgânica Municipal, apresento meus cumprimentos, ao mesmo tempo em que submeto à apreciação e
votação, o Projeto de Lei Substitutivo em anexo, que "dispõe sobre alteração da Lei nº 2.284, de 04 de abril de
2016, que altera e cria dispositivos na Lei nº 1.887 de 08 de Junho de 2010 que Instituiu o Programa de Inclusão
Social Universidade para todos – FACULDADE DA PREFEITURA, e dá outras providências".
Desta feita, nobres vereadores, em virtude das razões apresentadas, e atento à importância da
matéria em tratativa, submeto à apreciação e votação de Vossas Excelências o projeto de lei em anexo, ao tempo
que renovo apreço e respeito a todos os integrantes dessa Colenda Casa Legislativa do Município de Porto
Velho.
Porto Velho – RO, 31 de março de 2026.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Mensagem 23 nº 55/2026 (0730018) SEI 013.000290/2025-17 / pg. 1
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 01, DE 031 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.284, de 04 de abril de 2016, que "altera e cria
dispositivos na Lei nº 1.887 de 08 de Junho de 2010 que Instituiu o Programa de
Inclusão Social Universidade para todos – FACULDADE DA PREFEITURA, e dá
outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no
inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprova e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º A Lei nº 2.284, de 04 de abril de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º O Conselho Gestor do “Programa de Inclusão Social Universidade para Todos –
FACULDADE DA PREFEITURA”, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo Municipal, será composto por servidores públicos e das instituições de ensino
superior privado, representantes dos seguintes órgãos: (NR)
I – 03 (três) da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
II – 01 (um) da Procuradoria Geral do Município – PGM;
III – 01 (um) da Secretaria de Governo – SGOV; (NR)
IV – 01 (um) do Secretaria Municipal de Economia – SEMEC; (NR)
V – 01 (um) da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS; (NR)
VI – 01 (um) da Câmara Municipal de Porto Velho – CMPV; e
VII – 01 (um) do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particular do Estado de
Rondônia, ligado às instituições de Ensino Superior, a ser indicado pelo Presidente deste
Sindicato, o qual será voluntário e não receberá remuneração.
§ 1º As indicações dos membros e seus respectivos suplentes, representantes junto ao
Conselho Gestor - CGFP serão feitas pelos titulares dos Órgãos representados, de servidores
lotados e, exclusivamente, em efetivo exercício no órgão representado, de livre nomeação e
exoneração por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. (NR)
§ 2º O Presidente do Conselho Gestor, que exercerá voto de qualidade, deverá ser escolhido
dentre seus pares pelo voto da maioria absoluta do colegiado, podendo permanecer no
exercício da presidência por até 02 (dois) anos, limitada a uma recondução, enquanto
nomeado como membro do Conselho Gestor.” (NR)
Art. 2º Fica destituída a composição do Conselho Gestor do “Programa de Inclusão Social
Universidade para Todos – FACULDADE DA PREFEITURA”, em vigor na data da publicação desta Lei.
Parágrafo único. Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias, da data da publicação desta Lei, para
nomeação do novo Conselho Gestor.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará no que couber as disposições desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 01/04/2026, às
18:24, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0730018 e o código CRC 6C4CC381.
Mensagem 23 nº 55/2026 (0730018) SEI 013.000290/2025-17 / pg. 2
5093/2026
09:52
07/04/2026
013.000290/2025-17 0730018v2
Mensagem 23 nº 55/2026 (0730018) SEI 013.000290/2025-17 / pg. 3

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