| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 20138 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. Solicita URGÊNCIA, a limpeza ao lado da EEEFM São Luiz, localizada na avenida José Amador dos Reis, bairro Juscelino Kubitschek II. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE DA VEREADORA ELLIS REGINA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 138 GVER/CMPV/2026. A Vereadora que este subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1 , da LOM e art. 118, inciso II 2 , e art. 127 3 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado com cópias à Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA para que determine ao setor competente desta Subsecretaria, a seguinte providência: Seja providenciada, COM URGÊNCIA, a limpeza ao lado da EEEFM São Luiz, localizada na avenida José Amador dos Reis, bairro Juscelino Kubitschek II. J U S T I F I C A T I V A Sr. Secretário. Em verificação in loco, no espaço supramencionado, constatou-se que o pedido é necessário devido ao acúmulo de lixo, comprometendo a limpeza urbana, favorece insetos e causa transtornos aos moradores. Assim, imperioso se faz que o poder público municipal, em caráter de urgência, providencie a limpeza acima mencionado, para melhoria do espaço e embelezamento, beneficiando os que residem no local mencionado e aos que por lá trafegam, até porque, frise-se, a execução do serviço ora solicitado é de dever do município. Sala das Sessões, 24 de março de 2026. (1) “Art. 49 – ................................................ (...) §3º - Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. ” (2) “Art. 118 – As proposições consistirão em: (...) II – Pedido de Providências (...)” (3) “Art. 127 – Pedido de Providências é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito à ação de setores da área municipal. ” e-DOC 27601956 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 27601956 e-DOC 27601956 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 27601956 Assinado por Ellis Regina Batista Leal Oliveira - Vereadora - Em: 24/03/2026, 12:02:44