br-locleg corpus explorer

← Porto Velho (RO)

materia nº 20141/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 20141 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. Solicita com URGÊNCIA, o recapeamento da rua Chirleane, bairro Esperança da Comunidade, no município de Porto Velho. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
native_id39634

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DA VEREADORA ELLIS REGINA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 141 GVER/CMPV/2026.
A Vereadora que este subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1
, da LOM e art. 118, inciso II 2
, e art. 127
3
 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja
encaminhado com cópias à Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA para que determine
ao setor competente desta Subsecretaria, a seguinte providência:
Seja providenciada, COM URGÊNCIA, o recapeamento da rua Chirleane, bairro Esperança da
Comunidade, no município de Porto Velho.
J U S T I F I C A T I V A
Sr. Secretário.
Em verificação in loco, no espaço supramencionado, constatou-se que o pedido se faz necessário em
razão do desgaste da pavimentação, que tem comprometido o tráfego e a segurança de quem utiliza
a via.
Assim, imperioso se faz que o poder público municipal, em caráter de urgência, providencie a
limpeza acima mencionado, para melhoria do espaço e embelezamento, beneficiando os que residem
no local mencionado e aos que por lá trafegam, até porque, frise-se, a execução do serviço ora
solicitado é de dever do município.
Sala das Sessões, 24 de março de 2026.
(1) “Art. 49 – ................................................
(...)
§3º - Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais, deverão ser respondidos no prazo máximo
de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos termos da Lei, a ausência
de resposta no prazo mencionado. ”
(2) “Art. 118 – As proposições consistirão em:
(...)
II – Pedido de Providências
(...)”
(3) “Art. 127 – Pedido de Providências é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução
imediata de determinados problemas que dizem respeito à ação de setores da área municipal. ”
e-DOC 9CB40BD4
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 9CB40BD4
e-DOC 9CB40BD4
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 9CB40BD4
Assinado por Ellis Regina Batista Leal Oliveira - Vereadora - Em: 24/03/2026, 12:17:59

open original →