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materia nº 20160/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 20160 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaEMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR. Solicita com URGÊNCIA, a Iluminação Pública na Avenida Mamoré, entre avenida José Vieira Caúla e avenida Calama, bairro Esperança da Comunidade, no município de Porto Velho. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DA VEREADORA ELLIS REGINA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 160 GVER/CMPV/2025.
A Vereadora que este subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, inciso II 2, e art. 127 3 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado com
cópias à – EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR para que determine ao
setor competente desta Empresa, a seguinte providência:
Seja providenciado, COM URGÊNCIA, a Iluminação Pública na Avenida Mamoré, entre avenida José Vieira
Caúla e avenida Calama, bairro Esperança da Comunidade, no município de Porto Velho.
J U S T I F I C A T I V A 
Sr. Presidente.
Em verificação in loco, no espaço supramencionado, constatou-se que a rua do referido bairro está em
completa escuridão, acarretando sérios problemas a noite. 
Assim, imperioso se faz que o poder público municipal, em caráter de urgência, providencie á troca de
lâmpadas acima mencionado, para melhoria do bairro e embelezamento, beneficiando os que residem no local
mencionado e aos que por lá trafegam, até porque, frise-se, a execução do serviço ora solicitado é de dever do
município.
Sala das Sessões, 06 de abril de 2026.
(1) “Art. 49 – ................................................
(...)
§3º - Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais, deverão
ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências
solicitadas, importando crime de responsabilidade nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo
mencionado. ”
(2) “Art. 118 – As proposições consistirão em:
(...)
II – Pedido de Providências
(...)”
(3) “Art. 127 – Pedido de Providências é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos
municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito à ação de
setores da área municipal. ”
e-DOC CD1581E0
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC CD1581E0
e-DOC CD1581E0
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC CD1581E0
Assinado por Ellis Regina Batista Leal Oliveira - Vereadora - Em: 06/04/2026, 10:53:22

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