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materia nº 20161/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 20161 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. Solicita com URGÊNCIA, a limpeza da Avenida Mamoré, entre avenida José Vieira Caula e avenida Calama, bairro Esperança da Comunidade, no município de Porto Velho. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DA VEREADORA ELLIS REGINA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 161 GVER/CMPV/2026.
A Vereadora que este subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1
, da LOM e art. 118, inciso II 2
, e art. 127
3
 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja
encaminhado com cópias à Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA para que determine
ao setor competente desta Subsecretaria, a seguinte providência:
Seja providenciada, COM URGÊNCIA, a limpeza da Avenida Mamoré, entre avenida José Vieira
Caula e avenida Calama, bairro Esperança da Comunidade, no município de Porto Velho. 
J U S T I F I C A T I V A
Sr. Secretário.
Em verificação in loco, no espaço supramencionado, constatou-se que o bueiro está obstruído, bem
como entupido devido a sujeiras. O que causa transtornos aos que lá trafegam e residem,
principalmente no período de intensas chuvas que acabam alagando as ruas.
Assim, imperioso se faz que o poder público municipal, em caráter de urgência, providencie a
limpeza acima mencionado, para melhoria do espaço e embelezamento, beneficiando os que residem
no local mencionado e aos que por lá trafegam, até porque, frise-se, a execução do serviço ora
solicitado é de dever do município.
Sala das Sessões, 06 de abril de 2026.
(1) “Art. 49 – ................................................
(...)
§3º - Os pedidos de providências enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais, deverão ser respondidos no prazo máximo
de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos termos da Lei, a ausência
de resposta no prazo mencionado. ”
(2) “Art. 118 – As proposições consistirão em:
(...)
II – Pedido de Providências
(...)”
(3) “Art. 127 – Pedido de Providências é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução
imediata de determinados problemas que dizem respeito à ação de setores da área municipal. ”
e-DOC C2E548C2
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C2E548C2
e-DOC C2E548C2
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C2E548C2
Assinado por Ellis Regina Batista Leal Oliveira - Vereadora - Em: 06/04/2026, 11:01:38

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