| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 110134 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | SECRETARIA EXECUTIVO DE SERVIÇOS BÁSICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA. SOLICITA O SERVIÇO DE LIMPEZA NA RUA AQUILES PARAGUASSÚ NO BAIRRO: CIDADE DO LOBO. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO-RO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 134 GVED/CMPV/2026. O vereador que este subscreve, com fulcro no art. 118, inciso ii e art. 127 do regimento interno desta casa de leis, requer que seja encaminhado A SGG AO SENHOR SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ FILHO - SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO NA SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO; E AO SENHOR GIOVANNI BRUNO SOUTO MARINI, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SERVIÇOS BÁSICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA, O SEGUINTE: SOLICITO À SECRETARIA COMPETENTE, O SERVIÇO DE LIMPEZA NA RUA AQUILES PARAGUASSÚ NO BAIRRO: CIDADE DO LOBO Venho por meio deste solicitar, com a devida atenção, para o serviço de LIMPEZA na rua Aquiles Paraguassu localizada no bairro cidade do lobo, tendo em vista as dificuldades enfrentadas diariamente pelos moradores. A referida encontra-se em condições precárias, apresentando mato alto, muito lixo. Essa situação tem causado diversos transtornos, tais como: Dificuldade de tráfego para veículos e pedestres; Risco à segurança dos moradores, especialmente crianças e idosos; Danos, pois com o mato alto, bandidos se escondem e assaltam pessoas que transitam pelo local; Dificuldade de acesso para ambulâncias e outros serviços de emergência. A limpeza imediata ajudará a minimizar os impactos atuais, enquanto a roçagem proporcionará melhores condições de mobilidade, valorização da comunidade e mais qualidade de vida para todos os moradores.. Destacamos ainda que a manutenção da infraestrutura urbana é um dever do poder público, visando garantir a segurança, o bem-estar e a mobilidade da população. A presente solicitação tem respaldo na Lei Orgânica Municipal, em especial no Art. 49, § 3º, que dispõe sobre o dever da administração pública em atender com prioridade às demandas legítimas da população dentro dos prazos estabelecidos. Câmara Municipal de Porto Velho, 04 de março 2026. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA JUSTIFICATIVA e-DOC 81AF2D4D Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 81AF2D4D e-DOC 81AF2D4D Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 81AF2D4D e-DOC 81AF2D4D Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 81AF2D4D Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 04/03/2026, 11:15:21