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materia nº 110134/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 110134 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaSECRETARIA EXECUTIVO DE SERVIÇOS BÁSICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA. SOLICITA O SERVIÇO DE LIMPEZA NA RUA AQUILES PARAGUASSÚ NO BAIRRO: CIDADE DO LOBO. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PORTO VELHO-RO.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 134 GVED/CMPV/2026.
O vereador que este subscreve, com fulcro no art. 118, inciso ii e art. 127 do 
regimento interno desta casa de leis, requer que seja encaminhado A SGG AO 
SENHOR SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ FILHO - SECRETÁRIO 
GERAL DE GOVERNO NA SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO; E AO 
SENHOR GIOVANNI BRUNO SOUTO MARINI, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
SERVIÇOS BÁSICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
– SEINFRA, O SEGUINTE:
SOLICITO À SECRETARIA COMPETENTE, O SERVIÇO DE LIMPEZA NA 
RUA AQUILES PARAGUASSÚ NO BAIRRO: CIDADE DO LOBO
Venho por meio deste solicitar, com a devida atenção, para o serviço de 
LIMPEZA na rua Aquiles Paraguassu localizada no bairro cidade do lobo, tendo em vista 
as dificuldades enfrentadas diariamente pelos moradores.
A referida encontra-se em condições precárias, apresentando mato alto, muito 
lixo. Essa situação tem causado diversos transtornos, tais como:
Dificuldade de tráfego para veículos e pedestres;
Risco à segurança dos moradores, especialmente crianças e idosos;
Danos, pois com o mato alto, bandidos se escondem e assaltam pessoas que 
transitam pelo local;
Dificuldade de acesso para ambulâncias e outros serviços de emergência.
A limpeza imediata ajudará a minimizar os impactos atuais, enquanto a roçagem
proporcionará melhores condições de mobilidade, valorização da comunidade e mais 
qualidade de vida para todos os moradores..
Destacamos ainda que a manutenção da infraestrutura urbana é um dever do 
poder público, visando garantir a segurança, o bem-estar e a mobilidade da população.
A presente solicitação tem respaldo na Lei Orgânica Municipal, em especial no Art.
49, § 3º, que dispõe sobre o dever da administração pública em atender com prioridade 
às demandas legítimas da população dentro dos prazos estabelecidos.
Câmara Municipal de Porto Velho, 04 de março 2026.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA
JUSTIFICATIVA
e-DOC 81AF2D4D
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 81AF2D4D
 
 
e-DOC 81AF2D4D
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 81AF2D4D
e-DOC 81AF2D4D
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 81AF2D4D
Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 04/03/2026, 11:15:21

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